sábado, fevereiro 27, 2010

Teto de ação do juizado pode subir com juros

Livia Wanchowiak Junqueira
do Agora

As ações previdenciárias que correm nos juizados especiais federais podem ter valor acima de 60 salários mínimos --ou R$ 30.600--, superando o teto estipulado por essas instituições. A decisão foi da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos juizados), que ressaltou que o valor máximo que for pedido no processo --que deve ser limitado a 60 salários mínimos-- não precisa, necessariamente, ser o mesmo que o segurado receberá no julgamento.

A decisão foi dada devido a uma ação judicial que pedia a revisão do benefício de uma segurada. A autora da ação recorreu à TNU depois que a sentença, favorável a ela, excluiu as parcelas a serem reajustadas entre dezembro de 2005 (data de ingresso da ação) e outubro de 2006, quando o valor da aposentadoria passaria a ser maior.

Segundo a advogada Joung Won Kim, essa ação servirá como orientação para casos semelhantes. Ou seja, será possível ganhar processos com valores superiores a 60 salários mínimos.
Fonte: Agora