Livia Wanchowiak Junqueira
do Agora
As ações previdenciárias que correm nos juizados especiais federais podem ter valor acima de 60 salários mínimos --ou R$ 30.600--, superando o teto estipulado por essas instituições. A decisão foi da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos juizados), que ressaltou que o valor máximo que for pedido no processo --que deve ser limitado a 60 salários mínimos-- não precisa, necessariamente, ser o mesmo que o segurado receberá no julgamento.
A decisão foi dada devido a uma ação judicial que pedia a revisão do benefício de uma segurada. A autora da ação recorreu à TNU depois que a sentença, favorável a ela, excluiu as parcelas a serem reajustadas entre dezembro de 2005 (data de ingresso da ação) e outubro de 2006, quando o valor da aposentadoria passaria a ser maior.
Segundo a advogada Joung Won Kim, essa ação servirá como orientação para casos semelhantes. Ou seja, será possível ganhar processos com valores superiores a 60 salários mínimos.
Fonte: Agora