domingo, janeiro 31, 2010

Ministro do STJ não prestou explicações ao CNJ em 80 dias

Se todos são iguais perante a lei, não sei por que o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, convidado a prestar explicações sobre uma reclamação apresentada ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça - em 12 de agosto de 2009, até hoje não se dignou atender ao solicitado.

O pedido de explicações já foi comentado neste espaço e é muito simples. O ministro da quarta turma, sem que houvesse pedido de preferência, entre maio e junho do ano passado, julgou com rapidez inusitada recurso especial em que são partes a Rede Globo de Televisão e a União Federal, deixando de lado, outros feitos mais antigos e com pedidos de preferência não apreciados.

Para mim, essa elogiável rapidez deveria ser registrada no livro dos recordes pelo seu ineditismo e acho que outros cidadãos que têm processos sob a relatoria do competente e ilustre ministro fazem muito bem em cobrar tratamento igualitário.

Já a ausência de resposta do ministro à reclamação protocolada, no Conselho Nacional de Justiça, sem dúvida, abre um sério precedente e que poderá ser ser usado por outros magistrados brasileiros, que estão respondendo a procedimentos no CNJ, por conta de atos ou omissões praticados no exercício da magistratura. Juízes e desembargadores estão até sendo afastados de suas funções, em decorrência de procedimentos instaurados e julgados pelo pleno do CNJ, que tem como presidente o ministro Gilmar Mendes, do STF , e como corregedor-geral o ministro Gilson Dipp, do STJ.

Pelo que tenho lido e analisado só estão livres de atender a pedidos de esclarecimentos do CNJ, os ministros do Supremo Tribunal Federal, privilégio esse que também reputo injustificável. Aliás, são intermináveis as reclamações e as decepções externadas pela população contra explícitos desentendimentos e até grosserias protagonizados em julgamentos da Suprema Corte . Todos bradam por mais decoro e respeito à majestade da função, já que o Brasil inteiro acompanha as sessões da TV Justiça.

Nesse contexto, válida a análise feita pelo ex-ministro do TST, Almir Pazzianotto Pinto, em artigo publicado no “Estadão”, em 9 de dezembro de 2009: “Um dos aspectos relevantes da Emenda 45 à Constituição de 1988, aprovada em 2004, com vista à modernização do Poder Judiciário, resulta da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja ausência facilitava abusos da parte de quem assume o compromisso de zelar pela lei e fazê-la respeitada.

Compete ao CNJ, segundo o atual artigo 103-B, parágrafo 4º., o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe fiscalizar o respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre tribunais e magistrados. Deve ainda, RECEBER RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO, e respectivos serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, e representar ao Ministério Público, nos crimes contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.

Muito certo o brilhante ex-ministro e advogado Pazzianotto, pois, de nada bastam as leis quando os magistrados aderem à morosidade.

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PS – O relator do REsp 1046497-RJ e no qual será decidida a sorte da TV Globo de São Paulo é também o ministro João Otávio de Noronha. Em verdade, graças a ele o pleito dos recorrentes e reclamantes vai ser julgado pelo STJ. Em decisão monocrática, mostrando isenção e sabedoria jurídica, ele deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e onde a TV Globo saiu-se vencedora, pois os juízes julgaram prescrito qualquer direito dos herdeiros dos antigos acionistas da ex-Rádio Televisão Paulista S/A e hoje TV Globo de São Paulo. Julgaram Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico (imprescritível) como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO (prescritível).

PS2 - O Palácio do Planalto continua há dois meses aguardando explicações do ministro Hélio Costa, das Comunicações, que, sistematicamente, tem negado vista a familiares dos antigos acionistas da Tv Paulista dos processos administrativos que deferiram a transferência do controle acionário daquele canal para o jornalista Roberto Marinho, em 1965 e 1977. O QUE TEMEM? O Ministério Público Federal está aguardando o julgamento do REsp, no STJ, para também agir, se for o caso.

Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa