terça-feira, outubro 13, 2009

Senhor Secretário Municipal do Meio Ambiente em Jeremoabo, explique?

Por: J. Montalvão
Porque essa Secretaria a título de perseguição politiqueira só resolveu fiscalizar um fundo de quintal, quando “o ecossistema urbano é responsável pelos maiores
Impactos ambientais negativos na Terra. A produção
de esgoto doméstico, comercial e industrial, situações.
de disposição final inadequadas de resíduos em locais
como encostas, margens de ruas e rios, fundos de
vale e lotes baldios. A geração e lançamento de
fumaça e gases, a retirada da vegetação para
instalação de edificações e tantas outras formas de
uso humano do ambiente urbano, têm contribuído
para o surgimento ou agravamento desses impactos
tanto na área urbana quanto rural.”

Caso fosse para efetuar uma fiscalização responsável e legal se estenderia até os terrenos de Vicente de Paula Costa, indo até o começo da rua da Alegria.

Deveria penalizar o responsável que passou o trator no pé de Juazeiro nos terrenos de dona Olga, árvore essa centenária que serviu de pousada e abrigo para o pessoal da zona Rural que para a feira se deslocava ou então abrigo por centenas de anos para os ciganos.

Quero reiterar que seria bom fiscalizar o terreno pertencente à dona Olga onde a prefeitura está construindo loteamentos, onde indistintamente não respeitou nem os pés de umbuzeiros, aliás, umbuzeiros aqui no município foram exterminados muitos.
Nos terrenos no pé da Serra da Santa Cruz sua flora e fauna estão sendo destruídas sem nenhum controle ou fiscalização.

Sugiro também que sua Secretária fizesse cumprir a legislação a seguir, pois o Rio Vaza Barris já apelou para SOS:

O Código Florestal ( lei Federal 4.771 , de 1965) que cria as áreas de proteção permanentes(APP). As Florestas existentes nas margens dos rios numa faixa cuja largura varia conforme a largura do rio. Para rios com até 10 metros de largura, deve se preservar permanentemente as florestas numa faixa de no mínimo, 30 metros para cada lado.Para os rios com larguras entre 10 e 50 metros, a APP deve ser no mimino, 50 metros, para rios com largura entre 50 e 200 metros, a faixa de APP deve ser de 100 metros.Quais as áreas com vegetação de preservação permanente.As principais áreas de preservação permanente correspondem à faixa marginal de 30 metros ao lado de rios e córregos com menos de 10 metros de largura e 50 metros ao redor de nascentes, minas e olhos d´água.Podem-se utilizar essas áreas.Sem a licença Ambiental do DEPRN não se deve realizar nenhuma atividade nessas áreas, tais como: construção de açudes, represas, tanques de piscicultura, bebedouros, drenos, captação de água, limpezas de drenos ou leitos de córregos, roçadas, retirada de areia ou argila, cultivos ou plantios e retirada de plantas para ornamentação.Já os loteamentos urbanos devem respeitar:Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non edificandi de 15(quinze)metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação especifica.

Queremos citar também que a Prefeitura de Jeremoabo, na ambição de recolher recursos classificou os terrenos do Casarão como urbanos, portanto o Secretário do Meio Ambiente para desviar da atenção da população concernentes às improbidades do seu chefe o prefeito tista de deda, vem tentar vender gato por lebre, indo a emissora de rádio local, falar em imaginária derrubada de árvores em fundo de quintal.

Digo fundo de quintal porque repetindo a prefeitura municipal de Jeremoabo, classificou o terreno do Casarão como urbano, e como prova da verdade abaixo está uma copia do IPTU deste ano cobrado pela prefeitura e ressarcido pelo proprietário.

Portanto senhor Secretário do Meio Ambiente procure outra maneira de desviar atenção do povo, porque esse seu método está muito manjado e ultrapassado.

Não queira imitar Hitler quando dizia: “Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela”.