sexta-feira, outubro 23, 2009

Na Prefeitura de Jeremoabo poderá haver intervenção


Por: J. Montalvão

"Decisão judicial se cumpre, não se discute".
Todavia, a decisão da prefeitura em não cumprir uma sentença judicial, é um escárnio e um atentado à democracia e ao bom senso.
Além de desrespeitar uma decisão judicial, que só pode ser integralmente cumprida, com informação, escandalosamente sonegada, o prefeito surpreende mais uma vez, pela falta de sensibilidade em prestar um serviço público essencial ao cidadão, preferindo continuar no seu fraco, a politicagem.
Passou seus desgovernos anteriores se beneficiando da morosidade da justiça e conseqüentemente na impunidade, e hoje se insurge contra essa mesma justiça.
No Tribunal de Justiça da Bahia, existem dois processos recentes: uma Representação Criminal, e um pedido de Intervenção em Município.
O processo concernente à intervenção, os autos foram encaminhados ao Tribunal Pleno para entrar em pauta e ser julgado, cujo último despacho exarado em 22.10.2009, diz o seguinte:
Obs: ...III - TRATANDO-SE DE MEDIDA DRÁSTICA, DETERMINO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 234,I, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, QUE SE OFICIE AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO...
Para melhor esclarecer aos visitantes deste Blog, procuramos nos interar com fundamento na Legislação em vigor, onde encontramos:
“O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal...”, assim determina o artigo 35 da Constituição Federal, excetuando-se as quatro hipóteses que permitem a intervenção no Município. São elas:
I - falta de pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada;
II - não prestação de contas devidas, na forma da lei;
III - falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
IV – provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto a depender do TJ/BA, o a intervenção do município de Jeremoabo, depende daquela Corte fazer valer o que determina a Lei, muito embora a maioria do colegiado entende que a determinação não sai do papel para a realidade..A intervenção de um município depende da efetivação do governador do estado