Anay Curydo Agora
Uma decisão da Justiça de São Paulo garantiu que um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pudesse acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença.
Veja as regras, quais benefícios não podem ser acumulados e quem pode receber. Confira também passo a passo de como foi a decisão. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 27 de outubro
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que, mesmo recebendo auxílio-acidente, por conta de acidente que lesou a coluna, o segurado tinha direito à concessão do auxílio-doença, pelos problemas na coluna e nos membros causados por um trabalho anterior à queda. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o trabalhador se recupera e volta ao mercado.
O INSS diz que aceita o acúmulo dos dois auxílios, com base na lei. Porém, segundo advogados, a concessão pelo instituto ocorre quando os auxílios se referem a doenças diferentes. Por isso, é comum o segurado procurar a Justiça.
"A decisão do TJ-SP amplia os direitos dos segurados porque concede dois auxílios por uma mesma doença", afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Sociedade de Advogados.
A sentença foi dada diante de uma ação de um servente de pedreiro que pediu o auxílio-doença ao INSS. Para o instituto, ele não estava incapacitado para o trabalho e foi negado o benefício.
O segurado entrou na Justiça e enquanto esperava o julgamento do seu pedido, sofreu um acidente no trabalho que acabou deixando sequelas em sua coluna. Por conta disso, o pedreiro entrou com um pedido de auxílio-acidente no INSS, que é pago até o segurado se aposentar.
O pedido foi aceito pelo instituto. Porém, nesse intervalo, a primeira instância da Justiça concedeu o pedido de auxílio-doença do segurado. Como a concessão do auxílio-acidente já estava garantida, o INSS entrou com recurso contra a decisão argumentando que não havia necessidade de os dois benefícios serem pagos ao mesmo tempo.
"No caso do auxilio-acidente, foi reconhecido pelo TJ que as doenças apresentadas caracterizavam a redução da capacidade de trabalho. Como o auxílio-doença é voltado para impedir a evolução do quadro clínico para uma incapacidade total, esse benefício deve ser concedido como meio de impedir o agravamento da lesão pela volta ao trabalho, mantendo a dignidade do segurado", disse o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados.
Segundo o especialista, está clara a possibilidade de o segurado receber, ao mesmo tempo e sem suspensão de um benefício pela concessão de outro, tanto o auxílio-doença como o acidente.
"Não há impedimento legal para que um segurado esteja recebendo auxílio-acidente por determinada lesão e passe a receber auxílio-doença por outra. Basta que cada um dos casos preencha os requisitos legais para sua concessão", afirmou. O INSS não comenta ações judiciais.
Fonte: Agora