Anay Curydo Agora
O trabalhador que escolheu ter direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em vez da estabilidade no emprego antes de setembro de 1971 e permaneceu na mesma empresa até, pelo menos, setembro de 1979 pode pedir uma revisão.
O entendimento de que o prazo de prescrição para fazer o pedido é de 30 anos foi confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou uma súmula (decisão que costuma ser seguida por outras instâncias) sobre o tema, publicada ontem.
Podem entrar na Justiça os trabalhadores que tiveram uma correção menor que a devida do fundo, de apenas 3%. O certo era que a correção fosse de até 6%, de acordo com o tempo em que permaneceu na empresa.
Se um trabalhador aderiu ao FGTS em 1971, por exemplo, trabalhou até 1986 na mesma empresa e teve a correção de apenas 3%, poderá pedir a revisão dos valores de 1979 (30 anos para trás) até 1986, ano em que saiu da sua empresa.
Antes de entrar na Justiça, o trabalhador deverá reunir os extratos do FGTS da época e ver se a correção não foi feita corretamente. É possível entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, em um Juizado Especial Federal. Também é possível pedir a revisão dos planos Verão e Collor (para os trabalhadores com conta inativa no FGTS).
A Caixa disse que, sobre essa decisão, não cabe mais recurso e que há, na Justiça, 65 mil ações.
Fonte: Agora