segunda-feira, setembro 28, 2009

RESPOSTAS DO SR. ANTONIO GRACILIANO DA GAMA AO SR.ANTONIO CHAVES PRESIDENTE DA CÂMARA


1- O SR.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL , FALOU QUE NÃO ERA VERDADE DO SR. ANTONIO GRACILIANO DA GAMA QUE A LEI QUE FIXOU O SALÁRIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS DE JEREMOABO NÃO TERIA MUDADO.

A ONG-TRANSPARENCIA JEREMOABO SABE QUE O SALÁRIO DO PREFEITO É DE.R$10.000,00 E DO VICE-PREFEITO É DE R$ 5.000,00 SÓ QUE NESSA MESMA LEI APROVADA EM 2008 ,O SALÁRIO DOS SECRETÁRIOS , CHEFE DE GABINETE, CONTROLADOR ÉRA DE R$ 2.500,00 E ATUALMENTE OS SECRETÁRIOS PERCEBEM O SALÁRIO DE R$ 3.217,13, FOI AUMENTADO EM QUASE 30%. COMO NÃO MUDOU?
PARA TIRAR NOSSAS DÚVIDAS, ESTA ONG PEDIU QUE O SR. PRESIDENTE DA CAMARA ENVIASSE UMA CÓPIA DA REFERIDA LEI E O SR. NÃO ENVIOU. PORQUE?
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O SR.PRESIDENTE, APONTOU MEU NOME ESTANDO ESTE NO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS, COMO TINHA RECEBIDO DIÁRIAS.
CLARO SR. PRESIDENTE, É O PARECER DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO, REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO PASSADA UMA VEZ CITADO NO PARECER RELATIVO A DIÁRIAS TINHA QUE FAZER RELAÇÃO DE NOMES, PELO MENOS TRÊS , SÃO CRITÉRIOS DE QUEM SABE FAZER RELATÓRIO.



- PORQUE O SR. NÃO DISSE AO POVO DE JEREMOABO QUEM FOI O MENTOR, O AUTOR DA IMPLANTAÇÃO DESSA PRÁTICA DE RECEBER DIÁRIAS DENTRO DA PREFEITURA.
O SR. SABE QUEM FOI.


O SR.PRESIDENTE FALOU NA SUA ENTREVISTA QUE TINHA CONDIÇÕES DE COMPROVAR AS DIÁRIAS LIBERADAS PARA OS NOBRES VEREADORES. PORQUE O SR. NÃO MANDA O RELATÓRIO PARA A ONG-TRANSPARENCIA JEREMOABO, UMA VEZ QUE ESTÁ TUDO CERTINHO.
O SR. JOVINO INSISTIU EM DIZER “QUEM NÃO DEVE NÃO TEME” E EU VOU MAIS ALÉM” E NEM TREME”

NÃO SOMOS CULPADOS DO SR. TER FALADO, QUE É O PRESIDENTE QUE MAIS LIBEROU DIÁRIAS PARA OS VEREADORES. ORA, SÓ ESTAVA COM 7 MESES DO MANDATO JÁ SUPERAVA OS OUTROS PRESIDENTES COM 2 ANOS DE MANDATOS.
O DINHEIRO É PÚBLICO. O POVO QUE JULGUE.


- O SR.PRESIDENTE CONFESSOU QUE OS VEREADORES VÃO ATÉ PAULO AFONSO , NO TRIBUNAL DE CONTAS, COM O OBJETIVO DE FISCALIZAR AS CONTAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO, E RETORNAM NO MESMO DIA E O SR. LIBERA UMA DIÁRIA COMPLETA. O SR. JÁ PESOU, MEDIU AS CONSEQUÊNCIAS DESTA SUA AFIRMAÇÃO?

O SR. NÃO CONHECE A LEI DE DIÁRIAS , OU A LEI LOCAL QUE FIXA DIÁRIAS DOS AGENTES POLITICOS NA CAMARA, DIZ QUE DEVE PAGAR DIÁRIA SEM PERNOITE?
PORQUE A LEI 9.527 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 NO SEU ART.58 , DIZ DIFERENTE .
"Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional deve fazer jus a diárias...
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando O MUNICIPIO custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes
O grande advogado, escritor, consultor jurídico PETRONIO BRAZ no seu livro Direito Municipal na constituição pág. 445 diz :
impende ser observado que as diárias devem ser concedidas pela metade, quando o deslocamento do servidor para outra localidade não exigir o pernoite fora de sua sede.
O servidor não terá direito ao recebimento de diária quando o deslocamento, ocorrer dentro da área territorial do Município sede, ou mesmo para municípios limítrofes.
. JÁ QUE ESTÃO FISCALIZANDO AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE JEREMOABO, O POVO QUER SABER COMO ESTA SENDO APLICADO OS RECURSOS PÚBLICO NO MUNICIPIO , POR EXEMPLO;

OS RECURSOS ATRAVÉS DO FPM-Fundo de Participação dos Municípios
OS RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDEB- Fundo de Desenvolvimento da Bahia
OS RECURSOS ATRAVÉS DO FUS- Fundo de Saúde
OS RECURSOS ATRAVÉS DO FIES- Fundo de Investimento da Bahia
OS RECURSOS ATRAVÉS DO FCBA- Fundo de Cultura da Bahia
OS RECURSOS REPASSADOS PARA OS PROGRAMAS DE SAÚDE
OS RECURSOS DA ASSISTENCIA SOCIAL
OS RECURSOS DO IGD- Índice de Gestão Descentralidzada
OS RECURSOS DO PNATE-Programa Nacional de Apoio ao Transporte Esacolar
Os recursos do PNAE-Programa de Alimentação Escolar
Os recursos do AFM-Apoio Financeiro aos Municípios que já foi repassado 282.743.89 nos meses de maio e junho.

OS RECURSOS DO AFM APOI FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS, EM MAIO E JUNHO FORAM REPASSADOS 282.743,89

O POVO QUER SABER ATRAVÉS DE RELATÓRIOOS RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PUBLICAS DO MUNICIPIO ONDE E COMO FORAM APLICADOS ESSES RECURSOS.

XXX

SR.PRESIDENTE . FALOU QUE O EX-PREFEITO ESTAVA CERCADO DE PESSOAS QUE SE DIZIAM COMPETENTES E SE O MESMO TIVESSE LHE OUVIDO NÃO TERIA SOFRIDO O QUE SOFREU.
O SR. PREFEITO ATUAL ESTA RESPONDENDO POR DEZENAS DE PROCESSOS NA JUSTIÇA, ORIGINADOS DE DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE JEREMOABO, NA MAIORIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, E O SENHOR ESTAVA FISCALIZANDO, E SEMPRE ESTEVE AO LADO DELE PORQUE DEIXOU O SR. PREFEITO, SEU AMIGO CAIR EM TANTAS IRREGULARAIDADES.


ULTIMAMENTE JEREMOABO VEM SOFRENDO UM CONSTRANGIMENTO SOCIAL TRABALHISTA TERRIVEL, COM AS DEMISÕES DOS QUE FORAM ADMITIDOS PELO PROCESSO DE CONTARATAÇÕES .

-SR. PRESIDENTE , O SR. PREFEITO MUNICIPAL, RECEBEU UMA ITIMAÇÃO PARA COMPARECER AO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO EM JUAZEIRO-BAHIA, NO DIA 17 DE FEVEREIRO AS 09;20 HORAS, PARA ASSINAR O TAC-TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA E ELE NÃO COMPARECEU , PORQUE O SR. QUE É CORRETO, SÉRIO, PERFEITO, INFALIVEL, NÃO ACONSELHOU O SR. PREFEITO A COMPARECER A AUDIENCIA.
PODERIA TER EVITADO AS ADMISÕES E ESSA TRISTE SITUAÇÃO DE SR. PREFEITO TER DEMITIDO TANTOS PAIS E MÃES DE FAMILIA DEIXANDO EM SITUAÇÕES PIORES DO QUE ANTES.
O SR. NÃO TOMOU CONHECIMENTO?
E A COMUNICAÇÃO RECIPOCRA ENTRE OS DOIS PODERES FOI FALIDA? E SE TOMOU DEXOU QUE A SITUAÇÃO FOSSE TRANSFORMADA EM PESADELOS.

-UM OUTRO AGRAVANTE DESSA SITUAÇÃO SR. PRESIDENTE, FOI QUE NO DIA 03 DE JANEIRO, FOI DECRETADO SITUAÇAO DE EMARGÊNCIA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, E DURANTE ESSE PERIODO DE EMERGENCIA FOI FEITO MUITAS CONTRATAÇÕES.
E O SR. PRESIDENTE MAIS UMA VEZ, FRACASSA. PISA NA BOLA E CAIU FEIO. SE O PREFEITO FEZ CONTRATAÇÕES DE PESSOAS, FOI COM AUTORIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL, QUE POR CERTO APROVOU A LEI LOCAL, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÕES. E O SR. PRESIDENTE DEIXOU PASSAR ESTA ABERRAÇÃO QUE FERIU A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, EM SEU ART. 37 INCISO IX, QUE FALA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. E AINDA FERIU A LEI FEDERAL , Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. QUE

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
E AI SR. PRESIDENTE, O SR. DEIXOU O SR. PREFEITO TOMAR ESSAS DECISÕES INCONSTITUCIONAIS.TENHA HUMILDADE NO SEU FALAR, NUNCA QUEIRA SER O DETENTOR DO PODER, DA SERIEDADE, DA HONESTIDADE, DA SABEDORIA , DA PERFEIÇÃO. LHE COLOCARAM UMA COROA NA CABEÇA, SEM ESTAR PRONTO O REINO. LEMBRE-SE QUE NA SUA FALAÇÃO, O SR. DEFENDE MAIS OS ATOS DO EXECUTIVO, DO QUE MESMO OS ATOS DO LEGILATIVO.
SANTO AGOSTINHO FALOU “ OS QUE ME CRITICAM ME AJUDAM A CONSTRUIR E OS QUE ME BAJULAM ME CORROMPE”
O SR . SEMPRE VEM DANDO AQUELE VELHO ESCORREGÃO DO SER HUMANO QUE SE SENTE PODEROSO DEMAIS A PONTO DE IMAGINAR QUE NADA OU NIGUEM POSSA ABALAR O SEU PODER.