Paulo Muzzolondo Agora
A Justiça concedeu a contagem de tempo especial para um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não tinha o laudo técnico provando que a atividade era prejudicial à sua saúde.
Saiba como é possível conseguir a contagem especial na edição impressa do Agora, nas bancas nesta segunda-feira, 21 de setembro
O segurado conseguiu antecipar sua aposentadoria, já que cada ano trabalhado em uma atividade especial pode valer até 2,33 anos do tempo comum para fins de aposentadoria. A decisão é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Quem trabalhou em alguma atividade especial, mas depois mudou para um trabalho que não oferece risco à saúde, pode converter aquele tempo em comum e, assim, aumentar o tempo de contribuição.
O INSS costuma exigir o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho. Mas, com o entendimento do tribunal, mesmo quem não tem o laudo pode se beneficiar da conversão.
A decisão garantiu a contagem especial a um segurado que trabalhou na construção civil. Ele não tinha o laudo, mas a Justiça entendeu que é "evidente" o caráter especial da atividade, por ser "notório o elevado nível de ruído proveniente das máquinas utilizadas em construção civil".
Atualmente, quem está exposto a ruídos acima de 85 decibéis tem direito à contagem especial.
"Esse tipo de entendimento é cada vez mais comum", afirma o advogado previdenciário Renato Seitenfus. "Trabalhadores de pequenas empresas, onde não há um médico ou engenheiro do trabalho para elaborar o laudo PPP, acabam tendo de ir à Justiça para contar a atividade especial devido à falta do documento", afirma o advogado.
O INSS só aceita fazer a conversão do tempo para quem tem o laudo específico.
De acordo com Seitenfus, a Justiça usa outras formas de provar que a atividade é especial, como testemunhas, documentos e fotografias, entre outros. "Outras atividades, como em hospitais, carvoarias e indústrias têxteis, também podem contar como especial."
Há três grupos de insalubridade, segundo o grau de exposição a agentes nocivos. A maior parte dos trabalhadores está no terceiro grupo, que tem índice de conversão 1,4, para homens, e 1,2, para mulheres. Ou seja, dez anos trabalhados em condições especiais, no caso dos homens, irá contar como 14 anos, na aposentadoria por tempo de contribuição.
Fonte: Agora