Desembargador baiano será julgado nesta terça em plenária do CNJ
Flávio Costa, do A TARDE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar nesta terça, em sessão plenária, a reclamação disciplinar contra o desembargador baiano Rubem Dário Peregrino Cunha. Ele é suspeito de envolvimento num caso de venda de sentença.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, é o relator do caso no CNJ. Entre os resultados possíveis, ele poderá votar pela abertura de um processo administrativo e disciplinar (PAD) e afastamento de maneira preventiva do magistrado; ou optar pelo arquivamento.
Na última plenária, há duas semanas, o mesmo Dipp votou pela abertura do PAD e afastamento preventivo das juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira. Ambas são acusadas de participação num esquema de comércio de decisões judiciais, revelado pela Operação Janus. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do corregedor nacional.
O autor da reclamação contra Rubem Dário é o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A corte estadual decidiu, no final de junho, enviar para o CNJ os autos da sindicância contra o desembargador.
A reclamação disciplinar ocupa o 35º lugar num total de 54 inclusos na pauta do CNJ, cuja sede fica em Brasília. O presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes, determinou que a sessão seja retomada amanhã caso não haja tempo hábil para julgar toda a pauta. Mendes também preside o Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado do desembargador Rubem Dário, Ricardo Ramos de Araújo, não quis comentar o assunto.
Denúncia - A denúncia contra o desembargador Rubem Dário já fez aniversário. No Pleno do dia 4 de setembro de 2008, o TJ-BA decidiu abrir investigação preliminar a respeito da atuação do desembargador.
Naquela data, a presidente do TJ-BA, desembargadora Sílvia Zarif, divulgou a existência de um CD onde constaria a gravação de uma conversa telefônica entre o filho do magistrado, o advogado Nizan Cunha, e o ex-prefeito de São Francisco do Conde Antônio Pascoal. De acordo com a denúncia, o diálogo de 13 minutos girava em torno da suposta venda de uma sentença de Rubem Dário pelo valor de R$ 400 mil, cujo teor seria favorável a Antônio Pascoal.
“Estou sendo pressionada pelo CNJ a tomar uma atitude”, declarou, à época, Zarif. Dois desembargadores questionaram se a gravação apresentada era lícita.
Por fim, a relatoria da sindicância foi distribuída à própria Zarif. Contudo, os advogados de Rubem Dário arrolaram como testemunha de defesa o marido dela, o advogado Marcelo Zarif. O acusado pediu a saída da presidente do caso e a suspeição de outros cinco colegas.
Diante do impasse, os desembargadores baianos decidiram, por maioria, enviar o processo para o CNJ. À época, fontes ligadas ao TJ-BA revelaram que os magistrados sentiram dificuldades em julgar Rubem Dário, “já que muitos são amigos dele”.
Censura - Após A TARDE divulgar que a sindicância foi enviada para o CNJ, o desembargador Rubem Dário conseguiu liminar que impedia o jornal de publicar matérias sobre o assunto.
A liminar foi concedida, em julho passado, pelo juiz Márcio Reinaldo Brandão Braga, da 31ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador. Ele tomou como base o Artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece dever de sigilo sobre sindicância contra magistrados.
A decisão de Braga foi alvo de críticas de diversas instituições que a classificaram como “censura”, a exemplo da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
No último dia 18, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça (TJ-BA), suspendeu os efeitos da liminar. Ela acolheu o pedido feito em agravo de instrumento interposto pelo jornal.
A magistrada baseou-se nos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de expressão, garantidos pelo Art. 5º da Carta Magna, e no Parágrafo 1º do Artigo 220: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
A desembargadora Rosita Falcão escreveu em sua decisão que “a inexistência de condenação expressa em processos judiciais não impede a veiculação de informações de qualquer cidadão seja ele desembargador, juiz, governador, deputado ou quem quer que seja, principalmente aqueles que exercem cargos públicos”. Ela argumentou ainda que a manutenção da liminar representaria censura prévia contra o jornal, o que é proibido pela Constituição.
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Fonte: A Tarde