Fonte:
pauloafonsonoticias
Por: Paulo Roberto- Asses. de Imprensa
www. santabrigida.ba.gov.br
Depois de uma longa espera do povo de Santa Brígida, bem como todos que acompanharam através da mídia sobre os processos movidos pelo prefeito Padre Teles contra o ex-gestor França, através da Procuradoria Geral do Município, pelos vários crimes cometidos por ele como desvio de verbas federais, além de outros, finalmente a Justiça Federal, na pessoa do Juiz Federal Fabio Ramiro, titular da Vara Única de Paulo Afonso, recebeu DENUNCIA oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito Francisco José de França por APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DA LEI 8.212/91), respondendo ainda o ex-prefeito pelo crime de responsabilidade fiscal, previsto no ART.1º, VII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, supostamente por ter se apropriado dos valores descontados dos servidores municipais para custeio da Previdência Social e cujo repasse não foi efetuado ao INSS.No dia 19 de novembro ocorrerá a audiência de instrução e julgamento da Justiça Federal de Paulo Afonso, a partir da qual será decidido o futuro do ex-prefeito do município de Santa Brígida.Com efeito, a vitória sobre os atos inconcebíveis daqueles que pensam estarem revestidos da impunidade, agora é só questão de tempo e que isso sirva de lição. Pelo menos esta intimação já é um grande sinal.
Ainda podemos repetir o velho ditado: A Justiça tarda, mas não falha.Santa Brígida, 04 de setembro de 2009.Procuradoria Geral do MunicípioAssessoria de Comunicação
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Paulo Roberto
Asses. de Imprensa
Ainda podemos repetir o velho ditado: A Justiça tarda, mas não falha.Santa Brígida, 04 de setembro de 2009.Procuradoria Geral do MunicípioAssessoria de Comunicação
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Comentários do Blog:
Esse assunto de apropriação indébita chegou na hora oportuna, pois a ONG Transparência Jeremoabo ainda no início da próxima semana, irá enviar ofício ao Ministro da Previdência e a Procuradoria Geral do INSS, solicitando informação se o rombo de mais de R$ 600 mil, que o gestor da prefeitura na época o tista de deda, descontou do funcionalismo e não repassou aos cofres da Previdência, se foi ajuizado também, se ajuizaram de Santa Brígida, em cumprimento da Lei, a prefeitura de Jeremoabo deverá ter tratamento semelhante.