Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1991 e perderam a qualidade de segurado --deixa de contribuir ao INSS por um determinado tempo-- podem se aposentar sem a necessidade de contribuir por muito tempo.
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Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada no "Diário Oficial" da Justiça em agosto garantiu a aposentadoria por idade a um trabalhador que não havia cumprido o tempo mínimo de pagamento da carência exigida pelo INSS para voltar a ter o direito ao benefício.
Um segurado que completou os 65 anos de idade em 1994 precisava de seis anos de contribuição para se aposentar. Supondo que ele tenha contribuído por apenas cinco anos, deverá cumprir uma carência para conseguir se aposentar. O INSS pode exigir cinco anos de pagamento. Pelo entendimento da Justiça, porém, ele só precisaria ter mais dois anos de contribuição --ou seja, um terço de seis anos-- para ter o benefício.
EntendaEm julho de 1991, as regras da aposentadoria por idade mudaram e passou-se a exigir 15 anos de contribuição para a obtenção do benefício, e não cinco. Quem começou a contribuir antes da mudança segue uma tabela escalonada, segundo o ano em que completa a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 anos para homem).
Para quem alcançasse essa idade em 1994, passou-se a exigir seis anos de contribuição. Em 1997, oito anos. Só exige-se 15 anos para quem completar a idade em 2014.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, ele só volta a ter direito ao benefício e computar as contribuições já feitas se pagar a Previdência por um período igual a, pelo menos, um terço da carência mínima exigida por aquele beneficio.
Ou seja, quem já contribuiu por 13 anos, por exemplo, e perdeu a qualidade de segurado deverá pagar o INSS por mais cinco anos (um terço de 15), e não dois, para conseguir se aposentar por idade.
Essa regra de um terço também vale para quem começou a contribuir antes de 1991. Mas o INSS pode entender que, se esses segurados perderem a qualidade de segurado, precisam contribuir pela carência exigida atualmente --ou seja, sobre os 15 anos.
A Justiça, porém, entende que a carência deve levar em conta o tempo que o trabalhador precisava contribuir para se aposentar se não tivesse perdido a qualidade de segurado. "A carência deve ser de um terço do período do ano devido para se aposentar, e não a atual", diz o advogado Daisson Portanova.
Se, mesmo com o cumprimento da carência, o trabalhador ainda não tiver completado o tempo mínimo de pagamento ao INSS para se aposentar, deverá trabalhar por mais um tempo, até que a exigência seja cumprida.
Fonte: Agora