Anay Curydo Agora
O novo fator 85/95 também poderá adiantar a aposentadoria integral para o segurado que tiver trabalhado em condições insalubres. Para o homem que trabalhou em alguma atividade de risco, a mudança de regra no novo fator pode adiantar em até três anos a aposentadoria integral. Para a mulher, pode chegar a seis anos.
Já para professores, a regra será a mesma (soma da idade e do tempo de contribuição). Porém, o resultado da soma será menor. Para o homem, o resultado do cálculo deverá ser 90 e, para a mulher, 80.
Para os outros trabalhadores conseguirem a aposentadoria integral, de acordo com o fator 85/95, será preciso que a soma resulte em 85, para a mulher, e 85, para o homem.
Quem trabalhou como eletricista, motorista de ônibus ou metalúrgico, por exemplo, poderá converter cada ano na atividade em 1,4, no caso de homem, e 1,2, no de mulher.
Quem desempenhou uma atividade insalubre por cinco anos poderá converter esse tempo para sete anos --homens-- ou seis --mulheres.
Um pintor, por exemplo, que ficou dez anos na profissão, pode contar esse tempo como 12 na soma e ganhar dois anos. Se ele ficou 25 anos em outra profissão, terá 37 anos de contribuição (12 da primeira e 25 da segunda) e poderá e se aposentar de forma integral aos 58 anos, ao alcançar a soma 95. Se não tivesse pedido a conversão do período insalubre, teria de trabalhar por mais dois anos.
Agora, se toda a vida profissional do trabalhador for em condições insalubres, ele poderá se aposentar antes --com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, segundo o grau de insalubridade. Nesse caso, não há o fator previdenciário.
Hoje, para conseguir a aposentadoria sem desconto do fator, o homem com 35 anos de contribuição deve ter 63 anos. Com o fator 85/95, ele precisará ter 60 anos. Mesmo na nova regra, se a soma 85/ 95 não for atingida, o fator previdenciário, que diminui o benefício em até 40%, continuará a ser aplicado.
Fonte: Agora