Paulo Muzzolondo Agora
Quem recebe uma pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de um segurado que havia ganho uma ação trabalhista pode conseguir um reajuste. É que, se o processo da Justiça do Trabalho rendeu um salário maior ao segurado, esse aumento deveria ter sido contado no cálculo da pensão.
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A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada neste mês no "Diário Oficial" de Justiça.
No caso da ação, a pensionista pedia a incorporação, em sua pensão, dos ganhos da ação trabalhista de seu marido, que já morreu.
Quando alguém ganha uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista, aumento salarial, pagamento de horas extras ou adicional de insalubridade, por exemplo, essa grana extra --ou o tempo de trabalho-- deve ser computado para fins previdenciários.
Se o segurado ganhou uma ação dessas, mas não teve o tempo ou as contribuições a mais computadas para fins previdenciários automaticamente --quando o INSS não é parte do processo--, deve pedir, em um posto do instituto, que essa contagem seja feita.
O mesmo vale para quem é pensionista. Segundo o advogado Edson Machado Filgueiras Jr., quando o segurado morre antes de a ação trabalhista terminar, o dependente tem tanto o direito de receber o dinheiro da empresa após o julgamento do processo quanto o de ter o aumento correspondente na pensão.
"A pensão equivale ao valor que o segurado poderia receber se estivesse vivo. Assim, qualquer aumento que poderia haver no benefício deve refletir na pensão", afirma.
Sem o INSSNa decisão, o TRF 3 entendeu que a grana deveria ser paga, apesar de o INSS não fazer parte do processo trabalhista e de a empresa não ter feito o recolhimento das contribuições. Segundo a Justiça, é responsabilidade da empresa, e não do funcionário, fazer esse recolhimento, e cabe ao INSS fiscalizá-lo.
A pensionista tem um prazo de dez anos, contados a partir do recebimento do benefício, para pedir o reajuste com base na ação trabalhista.Primeiro, o pedido deve ser feito no INSS. Se o órgão negar, é possível entrar com uma ação.
Na Justiça, para os benefícios concedidos antes de dezembro de 1998, não há prazo para entrar com o pedido de revisão.
O Ministério da Previdência Social não comenta processos judiciais de revisão, mas há recurso na maioria dos casos.
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista até dois anos após deixar a empresa
Fonte: Agora