segunda-feira, julho 06, 2009

Veja de quanto será o seu benefício por idade

Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que completarem os 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), mas que ainda não têm o tempo mínimo de pagamentos feitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar por tempo de contribuição, podem pedir o benefício por idade.
Veja tabela completa de quanto será o benefício de acordo com sua idade no Agora desta segunda, 6 de julho, nas bancas
Para conseguir essa aposentadoria é preciso ter, pelo menos, 15 anos de contribuição. Apenas quem começou a contribuir ao INSS antes de 24 de julho de 1991 pode ter o benefício com menos tempo.
Nessas condições, o benefício corresponde a 70% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994.
Benefício maiorPara conseguir receber mais que isso, será preciso ter mais contribuições. A cada ano de contribuição a mais que o segurado tiver, de acordo com as regras da Previdência Social, sua aposentadoria irá aumentar em 1% sobre sua média salarial. Ou seja, se ele tiver mais dez anos de contribuição, o valor do benefício será 10% maior. A aposentadoria não pode passar de 100% do salário de benefício.
Assim, quem tem 25 anos de contribuição, por exemplo, em vez de receber 70% do salário de benefício, poderá receber 80% desse valor, já que terá dez anos de contribuição a mais que o exigido.
Se a média salarial de um trabalhador for de R$ 1.500, por exemplo, e ele tiver apenas 15 anos de contribuição quando chegar aos 65 anos, poderá se aposentar com um benefício de R$ 1.050.
O mesmo segurado, se tivesse completado 25 anos de contribuição ao chegar aos 65 anos de idade, poderia receber um benefício de R$ 1.200.
Fator previdenciárioNesse tipo de aposentadoria, o fator previdenciário, índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição, só é usado se aumentar o valor do benefício.
Quando o segurado se aposenta por tempo de contribuição muito cedo, o fator pode reduzir seu benefício em até 40%. Quanto mais cedo o segurado se aposentar, menor será o valor de seu benefício. Por outro lado, para aqueles segurados que se aposentam mais tarde, pode haver até um aumento no valor do benefício, ao invés de perdas.
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Fonte: Agora