segunda-feira, julho 06, 2009

Reforma eleitoral pronta para votação

Luiz Orlando Carneiro
O projeto de lei da reforma eleitoral deve começar a ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira, em regime de urgência, com base em acordo celebrado entre os líderes partidários e referendado, por 340 votos a 1, na última terça-feira. O texto do projeto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), e coordenado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), para quem "há grandes chances" de ser aprovado em setembro, a fim de que as novas regras - sobretudo as referentes à liberação da internet nas campanhas - possam valer para as eleições gerais de 3 de outubro do próximo ano.
A discussão do PL 5498/09 no plenário da Câmara vai ser "monitorada" pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), integrado pelas principais associações de magistrados e procuradores, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), além de mais de 30 entidades representativas da sociedade civil. O MCCE não é contra a chamada mini-reforma eleitoral - que altera dispositivos da Lei da Eleições (9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - mas um de seus dirigentes, o juiz eleitoral Márlon Reis, acha que a proposta deve sofrer algumas emendas, principalmente nos artigos referentes às condições de elegibilidade e à quitação eleitoral.
Flávio Dino espera que haja, na Câmara, um debate prolongado sobre a abertura bem mais ampla às campanhas pela internet. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral, vigente desde o pleito municipal do ano passado, os candidatos estão confinados aos sites com domínio ".can".
- O projeto propõe a substituição radical desse panorama - explica o parlamentar. - Em primeiro lugar, porque a internet barateia as campanhas, ajudando a diminuir o peso do poder econômico nas eleições. Em segundo lugar, porque se trata de um mecanismo democrático que aproxima os representantes dos representados, favorecendo a interatividade e o diálogo entre candidato e eleitor. Com 40 milhões de brasileiros tendo acesso direto à rede, é um absurdo restringir totalmente o seu uso.
Em vez do regime do "nada pode" ou do "pouco pode", diz o deputado, o PL propõe "um sistema amplamente liberal no uso das tecnologias disponíveis no mundo virtual". Assim, seria possível utilizar a internet nas campanhas eleitorais tanto para abrigar sites de partidos e candidatos, quanto para criar blogs, perfis no twitter e no orkut, redes sociais de relacionamento de um modo geral, e-mails e salas de bate-papo frequentadas por eleitores e candidatos.
Há no entanto, no projeto, uma série de proibições (artigo 57-A a J), como, por exemplo, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou propaganda ainda que gratuita em sites oficias, de pessoas jurídicas ou com destinação profissional. As multas para os infratores variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os outros principais pontos do PL 5498/09 envolvem a propaganda eleitoral antecipada, deixando de ser penalizadas algumas condutas expressamente previstas, como a participação de pré-candidatos em entrevistas jornalísticas, desde que "não haja pedido de votos"; a realização de encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados; e a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartdiária, a quitação com Justiça Eleitoral mediante comprovação do regular pagamento das parcelas das multas eleitorais; o estabelecimento de que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral pode concorrer ao pleito quando, no transcorrer do processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos, inclusive por força de competência de outro ramo do Judiciário; os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data das eleições (hoje esse prazo não é definido em lei) e o estabelecimento de prazos para que os partidos apresentarem representação quanto a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73 da Lei 9.504/97). Atualmente, não há prazo determinado, o que tem gerado insegurança jurídica para partidos e candidatos, além de julgamentos contraditórios.
Fonte: Jornal do Brasil (RJ)