quarta-feira, julho 22, 2009

Demitido pode ter auxílio-acidente

Juca Guimarãesdo Agora
Entre as regras publicadas ontem, o INSS também estabelece que o segurado que foi demitido pode pedir o auxílio-acidente --que garante uma renda de 50% do valor da aposentadoria até o segurado se aposentar. Neste caso, o benefício pode ser pago mesmo se o trabalhador arranjar outro emprego.
INSS facilita regra de concessão de benefícios
Antes, o trabalhador tinha que estar empregado e recebendo um auxílio-doença para ter o auxílio-acidente.
Com a alteração, mesmo se o segurado foi demitido indevidamente pela empresa, ele pode ter o pagamento do benefício por acidente.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter alguma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Essa sequela deve ter relação com a doença ou acidente que deu origem ao auxílio-doença.
O INSS aproveitou a IN 40 para corrigir uma deficiência no sistema que armazena os registros de contribuições.
Em muitas contribuições registradas entre abril de 1973 e fevereiro de 1994, o INSS só tem a informação sobre o mês pago, quando o correto seria ter o registro da data do pagamento com o dia e o mês. Como o INSS não tem como recuperar essa informação, a IN 40 determina que todos esses meses sejam considerados como pagos no dia do vencimento --e contados, assim, para os efeitos de carência do segurado.
Antes da IN 40, se não havia a data do pagamento da contribuição, o servidor do INSS não tinha como calcular até que data o segurado ainda tinha direito aos benefícios, e negava o pedido porque o prazo de carência poderia ter acabado.
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Fonte: Agora