segunda-feira, julho 13, 2009

Confira seis revisões para aposentado após 2000

Paulo Muzzolondo Agora
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram depois de 2000 têm pelo menos seis chances de aumentar o valor do benefício e garantir, ainda, a grana dos atrasados --as diferenças não pagas nos últimos cinco anos.
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A primeira revisão, e uma das mais fáceis de se conseguir, é a de 1998. Nesse ano, as regras de cálculo da aposentadoria foram alteradas. Entraram em vigor o fator previdenciário e um pedágio para a aposentadoria proporcional, que reduzem o valor do benefício. O aumento pode ser de quase 20%.
Se o trabalhador se aposentou depois disso, mas já havia adquirido o direito antes, pode pedir a revisão com base na data anterior, mesmo que o pedido não tenha sido feito naquela época. É que, pelas regras de concessão da aposentadoria, o segurado tem direito ao melhor benefício.
A Justiça já garante essa revisão. Os postos do INSS também podem concedê-la.
A tese pode ser aplicada aos benefícios concedidos após 2001, com aumento de até 13%. Nesse caso, o aumento vale para mulheres que poderiam se aposentar em janeiro de 2003, mas que pediram o benefício em setembro de 2004. Em 2003, o fator previdenciário era menor que o aplicado no ano seguinte, resultando em menor perda.
Para saber se a revisão vale a pena, o segurado deve pedir para um especialista refazer o cálculo de seu benefício para uma data anterior.
InvalidezQuem se aposentou por invalidez pode estar recebendo menos devido a um erro do INSS na conversão do auxílio-doença para esse benefício. O auxílio é de 91% do salário de benefício do segurado, e a aposentadoria por invalidez, de 100%. Ao invés de refazer o cálculo, o INSS pode só ter aumentado o valor em 9%, o que diminui o resultado final.
O segurado também deve procurar um especialista.
Os aposentados por invalidez também têm direito a um bônus de 25%. Têm direito aqueles que precisam pagar alguém para ajudar em seu dia a dia. A Justiça também já garantiu esse benefício àqueles que, apenas com a grana da aposentadoria, não conseguem se manter.
Benefício especialQuem trabalhou em condições insalubres por apenas um período entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal, para ampliar o tempo de contribuição. "Em 1998, um decreto do governo acabou com o direito à conversão. No entanto, em 2003, outro decreto garantiu a conversão. Para a Justiça, na prática, a regra que favorece o trabalhador deve ser aplicada", diz o advogado previdenciário Daisson Portanova.
A Justiça também garante o benefício especial para quem trabalhou em condições insalubres, mesmo protegido por equipamentos de proteção individual.
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Fonte: Agora