segunda-feira, junho 01, 2009

Tribunais fecham cerco contra maus políticos

Fernanda Chagas
Não apenas o Tribunal de Contas da União (TCU), como também o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), fecham cada vez mais o cerco contra gestores e ex-gestores envolvidos em irregularidades. Com isso, o número de denúncias e punições, para o bem da população que acaba sendo a principal vítima dos desfalques aos cofres públicos, tem sido cada vez maiores. O TCM, por exemplo, somente no primeiro trimestre deste ano, encaminhou 21 representações ao Ministério Público Estadual, sendo 18 contra prefeitos e três contra presidentes de Câmaras, para que sejam adotadas as medidas cabíveis na área judicial. Ainda, entre janeiro e março, o Tribunal aplicou multas no valor de quase R$ 500 mil (R$ 493.960,00) e determinou ressarcimentos superiores a R$ 2 milhões (R$ 2.178.959,99) aos cofres públicos municipais. Dos 418 processos relatados, foram 180 pedidos de reconsideração de pareceres prévios, 43 pedidos de reconsideração de deliberações, 137 termos de ocorrência, 40 denúncias, 17 prestações de contas, duas resoluções do pleno e um relatório de auditoria. Das prestações de contas relatadas no período, foram rejeitadas duas de Prefeitura e uma de Câmara. No rol dos irregulares está o ex-presidente da Câmara de Salvador Valdenor Cardoso (PTC), que voltou a ser condenado pelo TCM Na última semana, o ex-vereador e hoje ouvidor da prefeitura teve representação encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) e foi multado em R$ 5 mil por contratação sem licitação para a prestação de serviços de ampliação do sistema de gestão da Câmara, no exercício de 2008. Em 15 de abril, além de representação ao MPE, Cardoso sofreu multa de R$ 18 mil por contratar sem licitação uma empresa especializada em gestão ambiental para implantação de uma universidade corporativa, no valor de R$ 360 mil.Assim como ele, o ex-presidente da Câmara de Lagoa Real Santo Batista de Almeida enfrenta problemas referente às contas da Casa. O TCM julgou parcialmente procedente a denúncia referente ao exercício de 2004. Com base nisso, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex-gestor em R$ 5 mil. Almeida foi denunciado por irregularidades nos gastos com locação de serviços de som, materiais de consumo, construção de portões para a Câmara, serviços de manutenção de computadores e de fotocopiadora, além da compra de diversos itens que jamais foram entregues, como uma impressora e ventiladores. Contudo, após inspeção “in loco”, os técnicos do Tribunal verificaram a inexistência de contrato de prestação de serviços referente a sonorização e o gasto de R$ 2.375,00 para conserto de um bem avaliado em apenas R$ 1.280,00, ferindo de forma flagrante o princípio da razoabilidade.E não para por aí. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do presidente da Câmara de Simões Filho, Vivaldo Paim Lima. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a rejeição das contas e determinou a revogação da deliberação de imputação de débito nº 701/08 para emissão de uma outra, excluindo-se o ressarcimento anteriormente imposto ao recorrente e mantendo a multa aplicada de R$ 7 mil. Diversas irregularidades foram identificadas pela relatoria durante a análise da prestação de contas, em especial a realização de despesas ilegítimas com multas e juros bancários por atraso de pagamento do INSS relativo ao mês de dezembro de 2006 e realização de despesas ilegítimas com a aquisição de refeições para funcionários.Os prefeitos não ficam de fora. Aumentando a lista, o TCM rejeitou na última semana, as contas do ex-prefeito de Barra do Rocha, Jorge Carlos Silva Santos, referente ao exercício de 2003 e o multou em R$ 25 mil, além de determinar o ressarcimento de R$ 1.185,07, correspondente as despesas no pagamento de taxas e multas decorrentes da devolução de cheques sem fundos. José Carlos deixou de apresentar, como devido e nos prazos pertinentes, a documentação mensal de receita e despesa do exercício ao exame da 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Ipiaú. A omissão impôs a realização de tomada das contas por técnico designado pelo TCM, prejudicada pela ausência quase absoluta de documentação. O relator, conselheiro José Alfredo, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público. As representações dos três primeiros meses de 2009 encaminhadas ao MP foram as seguintes: Prefeituras Pedro Alexandre – Prestação de Contas (2007) Itaju do Colônia – Prestação de Contas (2007) Floresta Azul – Prestação de Contas (2007) Santa Cruz Cabrália – Prestação de Contas (2007) e Termo de Ocorrência (2006) Cândido Sales – Prestação de Contas (2007) Ibirapitanga – Prestação de Contas (2007) Curaçá – Termo de Ocorrência (2005) Macururé – Denúncia (2006) Mucuri – Denúncia (2005) Marcionílio Souza – Denúncia (2008) Lajedão – Termo de Ocorrência (2007) Monte Santo – Termo de Ocorrência (2007) Planalto – Prestação de Contas (2007) Brejões – Prestação de Contas (2007) Pilão Arcado – Prestação de Contas (2007) Guaratinga – Prestação de Contas (2007) Itaberaba – Prestação de Contas (2007) Câmaras Itapebi – Prestação de Contas (2007) Salvador – Prestação de Contas. Somente no mês passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Vera Cruz Edson Vicente Velasques a pagar R$ 46.725,40 por não ter comprovado a aplicação de recurso destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A quantia deverá ser devolvida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do programa. O ex-prefeito foi comunicado para apresentar defesa ou recolher o valor, mas não se manifestou. Pela omissão em prestar contas, Velasques foi multado em R$ 3 mil. O TCU encaminhará cópia da decisão para a Procuradoria da República no Estado da Bahia, mas cabe recurso da decisão. O TCU condenou também o ex-prefeito e a ex-tesoureira de Central, Osmar Rodrigues Torres e Gilda Castro Dourado, ao pagamento de R$ 107.019,24, valor atualizado, por não comprovarem a aplicação de recursos transferidos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O dinheiro deveria ser aplicado na implantação de um sistema de abastecimento de água na localidade de Morro de Lúcios, porém a obra foi executada com verba do município. O ex-prefeito e a ex-tesoureira foram multados em R$ 5 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas e encaminhou cópias da documentação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão. O ex-prefeito de Caatiba, Humberto de Almeida Antunes, eleito em 1996 pelo PFL, atual DEM, também foi condenado a devolver R$ 92.351,94 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Antunes é suspeito de ter desviado o dinheiro do fundo. Ele também terá de pagar multa de R$ 5.000 pelas irregularidades. Segundo a denúncia, o ex-prefeito não comprovou a utilização do dinheiro destinado ao programa Renda Mínima, que beneficia famílias em situação de risco social. Antunes também não teria justificado a redução do número de beneficiários atendidos. Segundo auditoria, foram atendidas 31 famílias e 67 dependentes a menos do que o previsto no plano de trabalho do programa. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribuna da Bahia