Por: Roberta de Matos Vilas Boas
SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o prazo para que o beneficiário cobre a cobertura do Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres) termina após três anos do acidente.A decisão ocorreu após o caso de uma viúva de uma vítima atropelada em 2002, que deu início à ação apenas em 2006. Para o ministro Fernando Gonçalves, o Dpvat não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil, por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos.O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Júnior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti, que ressaltaram a tendência de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.Dpvat em BOsO seguro obrigatório também pode sofrer mais uma mudança. Isso porque, de acordo com a secretaria de comunicação da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, um projeto de lei do deputado Nilson Santos (PMDB) propõe a inclusão de informações sobre o Dpvat nos boletins de ocorrências de acidentes de trânsito.A proposta, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, também prevê que informações sobre como pedir o seguro estarão disponíveis no site www.dpvatseguro.com.br ou ainda pelo telefone 0800-022-12-04.
Fonte: InfoMoney