Edson SardinhaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje proibir o uso de carros oficiais do Judiciário por familiares de magistrados. A resolução, que tem 22 artigos, também veda a utilização desses veículos por presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais fora do horário de expediente, nos finais de semana, nos feriados e no recesso forense. Isso só poderá ocorrer no caso de plantões.
O texto aprovado pelo CNJ (confira a íntegra) proíbe ainda a concessão de verba para abastecer veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis. A norma, relatada pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, vale para todo o Judiciário brasileiro, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a resolução, todos os tribunais deverão divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, no site dos respectivos tribunais, a lista com o número de carros oficiais utilizados. A compra e a locação de carros oficiais ficarão sujeitas à necessidade do serviço e ao orçamento disponível, conforme o planejamento estratégico de cada tribunal. “Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos”, avaliou o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá.A regulamentação do uso de carros oficiais foi proposta em dezembro pelo conselheiro Paulo Lôbo. Desde então, o CNJ realizou uma série de audiências públicas para chegar à resolução aprovada nesta quarta-feira.
fonte: Congressoemfoco