terça-feira, junho 02, 2009

Amante não tem direito à pensão paga pelo INSS

Luciana Lazarinido Agora
Nos pedidos de pensão por morte no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disputados entre a ex-mulher (de casamento), a ex-companheira (de união estável) e a amante no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quem está saindo perdendo é a amante.
Atrasado deve ser dividido com ex-mulher
A união estável pode dar direito à pensão por morte, como para uma dona de casa que teve o direito reconhecido pelo STJ. Para a Justiça, a mulher, que viveu com o companheiro em união estável até a morte, tem direito à pensão.
Uma ex-companheira conseguiu o benefício mesmo após renunciar à pensão alimentícia na separação, pois foi comprovado que ela precisava da grana.
Já em uma disputa entre a ex-mulher e a viúva, o STJ decidiu pela divisão do benefício em duas partes. Para especialistas, se a amante tentasse, não teria direito ao rateio.
Mas, apesar desta relação não ser reconhecida pela legislação previdenciária, para a especialista em direito da família Sylvia Mendonça do Amaral, a amante também pode pleitear o direito, e a ação pode ganhar força se a "família original" consentir com o pedido.
Fonte: Agora