Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem (MG), o juiz Livingsthon José Machado, 46 anos, resolveu abandonar a magistratura. A informação é do jornalista Frederico Vasconcelos e foi publicada no jornal Folha de S.Paulo e no blog dele.
Para o juiz, o caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário e desafiou o discurso do governador mineiro Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era uma prioridade. O juiz diz, em entrevista ao jornal, que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. Agora, pediu para deixar a Magistratura. O TJ mineiro julga nesta quarta-feira (27/5) o seu pedido de aposentadoria.
Leia a entrevista concedida à Folha de S.Paulo
Qual era a situação carcerária quando o senhor assumiu a Vara de Execuções Criminais em Contagem?
Livingsthon José Machado — À época [2005], havia seis unidades prisionais [em delegacias] e uma prisão de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular. Num distrito, em razão do excesso de presos, o delegado pôs uma grade no corredor, que virou uma cela com 28 presos.
Por que o senhor determinou a primeira soltura de presos?
Machado — Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Ordenei a transferência deles depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.O Estado, através da Procuradoria, ajuizou um mandado de segurança, dizendo que a decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deu a liminar e suspendeu a ordem de soltura. Duas semanas depois, a situação em outro distrito era caótica. Em quatro celas, cada uma com capacidade para 4 presos, havia 148, dos quais 39 esperavam transferência para a penitenciária havia quatro anos. Também expedi mandado de soltura para os 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi dada.
Ficou caracterizado que houve desobediência sua?
Machado — A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me avisou que eu seria afastado no dia seguinte. Fui afastado sem possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder a esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a corte decidiu o meu afastamento. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão de dois terços, esse quórum não foi alcançado. Só um desembargador examinou as provas. Votou pela minha absolvição.
Como o Ministério Público atuou no caso?
Machado — Nomeou uma comissão de dez promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a Procuradoria designou três promotores.
Qual foi a reação dos juízes de primeiro grau?
Machado — A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve solidariedade de juízes de outros países. Independentemente de chamar a atenção ou não, eu faria o que fiz. No país há um descaso com a população carcerária. O que fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser relaxada.
Como o senhor recorreu das decisões?
Machado — Assim que o tribunal decidiu me afastar, recorri em mandado de segurança aqui no tribunal. Foi denegado. Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no Conselho Nacional de Justiça em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor despachar. Foi distribuído ao relator Paulo Lobo, que, após alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado recurso ordinário no STJ. Eram coisas diferentes. No CNJ, alego que não houve desobediência. No STJ, contesto a decisão do tribunal. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.
Por que o senhor não aceitou a remoção para uma vara cível?
Machado — Há recursos a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.
O governo do Estado alega que acelerou a construção e a melhoria de presídios. É verdade?
Machado — Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007.Hoje, só existe a penitenciária. De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária. Foi criado um centro de internação provisória. Mas, num distrito investigado pela CPI do Sistema Carcerário, viram que a situação continuava grave.
Quando o senhor decidiu que iria deixar a Magistratura?
Machado — Quando vi a Constituição sendo rasgada.
Fonte: Conjur