terça-feira, maio 26, 2009

Plano não pode limitar valor de tratamento

Luciana Lazarinido Agora
Os convênios não podem limitar o preço dos tratamentos e das internações dos pacientes, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A medida beneficia clientes de planos antigos, que têm contrato com o limite. No país, são 11,7 milhões de usuários com convênios anteriores a 1999 -- 22,5% do total, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O STJ já havia decidido que as operadoras não poderiam limitar o tempo de internação hospitalar dos pacientes.
No caso julgado agora, o contrato com a seguradora Notre Dame tinha um teto anual de gastos. O beneficiário Alberto de Souza Meirelles foi internado, durante 30 dias, em um hospital de São Paulo, em 1996. A seguradora não pagou a despesa excedente e sobrou para a família a dívida com o Hospital Samaritano.
Isso ocorreu porque quem tem plano antigo (contratado antes de janeiro de 1999) segue as regras estabelecidas nos contratos --e não a legislação dos convênios, de 1998.
Com a decisão do STJ, os consumidores podem ir à Justiça e exigir que o plano se responsabilize pelas despesas que excederam o limite do contrato. A cobertura dos planos novos (contratados a partir de 1999) não pode ter limite de prazo nem de preço. Segundo a Abramge (associação de medicina de grupo), muitos clientes de planos antigos não adaptam os contratos porque os novos são mais caros.
A Notre Dame não comenta o caso por considerar que esse é um assunto anterior à legislação atual dos convênios. A empresa diz que está ajustada às novas regras.
Fonte: Agora