sábado, maio 30, 2009

Decisão do STJ autoriza noticiar casos em andamento

Agencia Estado
Na primeira decisão após o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A Corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamentos. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi tomada pela 3ª. Turma do STJ ao analisar um recurso da Globo Participações. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros basearam-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista para resolver o caso. A Globo contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Em reportagem divulgada pelo programa "Fantástico", Dórea foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e no Rio. Durante o julgamento, Nancy Andrighi afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública", disse a ministra. Nancy Andrighi afirmou que ao propor a ação Dórea tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer a organização criminosa. Ademais, foi dito que a organização criminosa era suspeita de ordenar o homicídio de um advogado", relatou Nancy Andrighi. A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar. "O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar", afirmou. No caso da reportagem do "Fantástico", a ministra concluiu que essa investigação foi feita.
Fonte: A Tarde