Juca Guimarães
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os valores recebidos pelo segurado durante o auxílio-doença não contam como valor de contribuição para a aposentadoria por invalidez.
Essa sentença é contrária ao entendimento aplicado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, e pode influenciar a decisão final sobre as regras do cálculo na votação do STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá acontecer ainda este ano.
Na Justiça, muitos segurados conseguiram que o valor pago pelo INSS durante o auxílio-doença fosse considerado como contribuição no cálculo da aposentadoria por invalidez concedida na sequência desse auxílio.
Para o INSS, o auxílio-doença, que pode ser pago por dois anos, só vale como valor de contribuição se o segurado voltar a contribuir após o término do benefício. Para validar o período do auxílio como recolhimento, deve haver um período posterior com contribuição.
"A decisão do STJ vai contra a tese do melhor valor de benefício. Em muitos casos, se o valor do auxílio-doença for considerado como contribuição, a aposentadoria sobe", disse Marta Gueller, advogada previdenciária.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do valor do salário de benefício, que é calculado de acordo com as contribuições feitas pelo segurado.
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. "O INSS faz a elevação do percentual de 91% para 100% do salário de benefício", disse a advogada.
Quem está com o pedido de revisão na Justiça deve aguardar a decisão do STF. Se a revisão cair no Supremo, o INSS pode pedir a devolução dos valores já pagos --a decisão, porém, vai depender do juiz.
Fonte: Agora