Carolina Rangel e Juca Guimarães
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).
O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.
Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.
Exemplo
Segundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.
A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.
O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.
Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.
Fonte: Agora