Folha de S. Paulo
Depois de um impasse que se arrastava desde o ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base da criação de um novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal.
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Pela proposta, qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado poderá ser parcelada em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e correção por taxas abaixo das do mercado. Nas condições oferecidas normalmente pela Receita, o prazo máximo é de 60 meses, com correção pelos juros do Banco Central.
O texto foi incluído em uma medida provisória editada no ano passado, cujo objetivo original era beneficiar apenas as dívidas até R$ 10 mil: as vencidas até 2002 seriam perdoadas, regra mantida na nova versão aprovada pelos deputados, e as demais, parceladas em cinco anos, com descontos de multas e juros.
Apesar dos ataques da oposição à MP, a aprovação foi simbólica, ou seja, não houve pedidos para a contagem nominal de votos -os oposicionistas, na prática, não quiseram ter o voto contrário registrado. A medida ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.
No início do mês, o relator da MP, Tadeu Filipelli (PMDB-DF), chegou a apresentar informalmente uma proposta que previa a possibilidade de parcelamento em até 240 meses, com correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), utilizada em financiamentos favorecidos e atualmente em 6,25%. A ideia mobilizou a oposição da área econômica do governo.
Desde então, o prazo máximo e os descontos oferecidos nas multas e juros foram sendo reduzidos pelo relator. Na última modificação, feita ontem, foi acrescentada a possibilidade de correção das dívidas por um percentual equivalente a 60% da Selic (taxa básica de juros), o que equivaleria hoje a 6,75%. O governo, porém, pode vetar a regra e restabelecer a correção pela Selic integral.
Fonte: Agora