sexta-feira, janeiro 23, 2009

Prefeita de Candeias é acusada de improbidade administrativa

Da Redação
O Ministério Público Estadual (MP) divulgou nesta quarta-feira (21) que irá processar por improbidade administrativa a prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, os secretários municipais Carlos Serravalle (Serviços Públicos) e Reigilson Soares Nunes (Indústria e Comércio), o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Indalécio Magarão, os empresários Silvio Correia, Osvaldo Pardo Casas Neto, Fernanda Aquino e João Soares Nunes e as empresas Silvio Correia ME (nome fantasia SC Transporte) e Gold Construções e Serviços Ltda.
De acordo com o MP, foram encontradas diversas irregularidades em contratos administrativos firmados pela Prefeitura de Candeias para a limpeza pública e transporte de lixo. As promotoras de Justiça Sansulce Filardi e Cláudia Virgínia Barreto, autoras da ação, afirmam que a contratação das empresas aconteceu através de processo irregular de dispensa de licitação, com valores exorbitantes e indícios de favorecimento pessoal de aliados da prefeita.
Segundo as promotoras, dois processos de dispensa de licitação tiveram início por solicitação do secretário municipal de Serviços Públicos, que relatou situação de emergência, ratificada pelo presidente da Comissão de Licitação e reconhecida pela prefeita Maria Angélica após parecer da Procuradoria Jurídica do Município e das cotações apresentadas pelas empresas. Ocorre que, segundo relatam as promotoras, um dos processos de dispensa - que resultou na contratação da empresa Silvio Correia ME para a locação de máquinas e equipamentos destinados à limpeza pública - foi iniciado e concluído em um único dia, sem que houvesse prazo para entrega das propostas ou ciência de outros interessados.
Já em relação à dispensa de licitação nº 006/2008, referente à contratação de serviço de transporte do lixo existente no "lixão irregular" com destinação final para empresa licenciada pelos órgãos ambientais, o parecer favorável à contratação da Gold Construções e Serviços Ltda foi elaborado 22 dias antes da apresentação das propostas de preço, "evidenciando que o processo de dispensa foi fraudulento", apontam as promotoras.
Além das irregularidades indicadas, O MP apurara se a empresa Silvio Correia ME também teria sido contratada pelo município com a dispensa de licitação prévia, mesmo sem possuir entre suas atividades econômicas o objeto do contrato. Através da análise de contrato anterior celebrado pela prefeitura de Candeias com a empresa Amaral Coleta de Lixo Comercial e Urbana Ltda. pelo prazo de 12 meses e com idêntico objeto, o MP detectou também que, enquanto o preço global firmado com aquela empresa foi de R$ 406.800, o contrato firmado com a Silvio Correia ME, para um período de quatro meses, superou o preço global de R$ 2 milhões.
Segundo o MP, na contratação da empresa também foram constatados indícios de favorecimento pessoal, uma vez que o seu proprietário, Silvio Correia, é filho de Casemiro Correia, que foi por duas vezes candidato a vereador pela coligação da prefeita, e irmão de Edson Correia e Iracy Correia de Souza, que apoiaram publicamente a candidatura de Maria Angélica aos cargos de prefeita e deputada estadual nas eleições de 2004 e 2006, fazendo doações às suas campanhas.
Já em relação à contratação da Gold Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 2.138.120,80, as promotoras explicam que a empresa, que não é especializada em engenharia e fica sediada em Aracaju, Sergipe, dois dias após haver assinado o contrato administrativo com o Município, oriundo de dispensa de procedimento licitatório, subcontratou todo o serviço para a empresa Sotec Construções Ltda., sediada em Candeias.
A subcontratação, segundo o MP, deu-se com conhecimento da prefeita e do secretário Carlos Serravalle, sendo o valor acordado para a realização do serviço de R$ 1.817.217,03, ou seja, menor que o inicial.
O MP quer a quebra do sigilo bancário dos acionados, a decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens de Indalécio Magarão e Reigilson Nunes - uma vez que os demais já tiveram seus bens insdisponibilizados pela Justiça em ação cutelar ajuizada pelo MP em outubro de 2008 - , e a condenação deles nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: A Tarde (BA)