1, ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA.
No dia de ontem (01.01.2009) aconteceram à posse dos Prefeitos e Vereadores eleitos no dia 05.10.2008 e diplomados pela Justiça Eleitoral. Nada de surpresa, exceto a eleição da Mesa da Câmara Municipal de Paulo Afonso quando Antonio Alexandre, da minoria na Casa Legislativa derrotou a chapa encabeçada por Regivaldo Coriolano, começando o processo de desintegração das oposições em Paulo Afonso.
Segundo o PANotícias (01.01.2009) “o vereador Juvenal eleito com o apoio do ex-prefeito Raimundo Caíres, deu seu voto ao candidato Antonio Alexandre apoiando assim a bancada da situação.”
A surpresa não foi o ver. Paulo Sérgio compor com as forças do Prefeito porque ele sempre se alinhou com quem está no poder. Quando não esteve no poder perdeu as eleições. Não importa se o seu partido o PP, da base alinhada do Governo do Estado e aqui é força antagônica da liderança de Luís de Deus.
Aparentemente, o PP em Paulo Afonso jamais se alinharia com o DEM pelas divergências pessoais entre os Deputados Mário Negromonte, do PP, Luís de Deus, do DEM. Ou ele recebeu autorização do Partido para negociar na eleição da Mesa e ai houve vantagem porque o partido ficou com a Vice-presidência ou ele já começou a arrumar as malas esperando a janela na infidelidade.
A surpresa que também não pode ser havida como surpresa foi o posicionamento do ver. Juvenal eleito pela coligação de apoio ao ex-prefeito Raimundo Caíres, que em pronunciamentos na Imprensa, ele e seu filho, anunciava Juvenal como homem de palavra e ficaria com a maioria legislativa de Raimundo Caíres.
Não foi o que deu e deu no que deu. Juvenal foi o primeiro a pular e aderir ao Prefeito eleito, o que já acontecera no curso do mandato de Raimundo. Antes da posse não é tão comum à prática que foi introduzida por Dinho de Alonso. A vida inteira esteve com Luís de Deus e logo depois da eleição de Raimundo já anunciava passar à base parlamentar do então Prefeito. Foi seguido por Juvenal e Irene, esta vereadora do PP em Jeremoabo.
Não sei o que se passou para o Prefeito obter a maioria na Câmara de Vereadores. Se houve negociação com participação direta do Prefeito empossado, se foi competência para negociar de Antonio Alexandre ou incompetência da oposição vinculada a Raimundo Caíres ou um início do processo de desintegração política. O tempo é que dirá.
Como tramita no Congresso Nacional uma emenda constitucional para se introduzir na Constituição Federal a perda do mandato por infidelidade partidária com uma janela, se aprovada e promulgada, os vereadores que já aderiram ao Prefeito poderão voltar ao seu ninho sem risco de perda do mandato. Pelo andor da carruagem creio que o número será aumentado. Vale lembrar que a renovação na Câmara da legislatura anterior para a atual foi de 70%.
Como a base parlamentar obtida por Raimundo nas últimas eleições era de 06 e já se reduziu para 05, será preciso demonstrar capacidade de liderança e de aglutinação para não definhar. Bom, ao vencedor as batatas. Quem ganha é porque demonstra competência política. Essa é a realidade.
1. RESTOS A PAGAR.
O que eu tenho a tratar não é exatamente a eleição da Mesa da Câmara. É a posse dos Prefeitos e as contas públicas.
Não acompanhei a situação das contas das Prefeituras na fase de transição.
No Município onde o Prefeito foi reeleito tudo continuará na mesma. Onde o Prefeito fez seu sucessor, em curto prazo, tudo também continuará na mesma até que venha o racha. Raros são os Municípios onde o sucessor da mesma linhagem política não pretenda obter asas próprias.
A coisa se complica quando o sucessor não é da mesma linha política do antecessor como em Rodelas, Glória, Paulo Afonso e Jeremoabo. Jeremoabo é um caso diferente. O Prefeito recém empossado vai encontrar dívidas por ele deixadas no seu mandato anterior. Quando o Prefeito deixou servidores sem receber vários meses e a dívida com o INSS impediu uma ação positiva maior de Spencer que passou 03 anos e meio sem obter certidões dos Órgãos Governamentais. Vai provar do próprio fel.
O problema começa quando o Prefeito que assume não tem noção se lhe será passada dívidas ou receberá as finanças enxuta. Se houver dívida passada maior do que receita vinculada a parcela do dia 10.01, acontecerá o calote público.
Vou explicar. Na Lei de Responsabilidade Fiscal, nº. 101, de 04.05.2008, temos: “Art 42, É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”
Pela redação da lei é vedado aos atuais executores de verbas orçamentárias, Governadores, Prefeitos e Presidentes de Mesas Legislativas, constituírem dívidas nos 08 meses anteriores ao final do exercício, só podendo fazê-lo, se houver disponibilidade de caixa para pagamento dentro do mesmo ano (exercício financeiro). Se a dívida contraída houver de ser paga no exercício seguinte, já com o novo Prefeito, terá que deixar dinheiro em caixa..
A dívida não é pessoal do Prefeito. É do Município e qualquer pagamento dependerá da execução orçamentária. A Lei orçamentária anual fixa a despesa e estima a receita para todo o ano, nomeando o que cada órgão terá para pagar durante todo o exercício, agora, de 2009.
Para salvar parcialmente Marta Suplicy quando Prefeita de São de um rombo sem precedente, o Presidente Lula baixou uma Medida Provisória vinculando a parcela que o Município recebe no dia 10 de janeiro para pagamento despesas do exercício anterior. Normalmente, parte da folha de pagamento do mês de dezembro fica para ser paga com a receita do dia 10 de janeiro.
Nesse caso, o Prefeito recém empossado estará obrigado de pagar tais dívidas porque autorizadas por lei, medida Provisória. Se a dívida pública for superior a limite da vinculação, vem como resultado o calote da dívida pública.
O Prefeito que entra já recebe o orçamento sabendo quanto terá para comprar e pagar (sentido figurado) durante todo o ano, não podendo ir além, salvo se houver excesso de arrecadação, nesse caso ele pedirá abertura de crédito suplementar.
Pergunta-se: e o credor do Município como ficará? O Prefeito que entrar desde que o antecessor tenha deixado dívida empenhada e dinheiro em caixa, irá auditá-la e verificar a sua legitimidade. Se a dívida não foi empenhada, o credor já era, o mesmo acontecendo da dívida empenhada com disponibilidade financeira se o credor era amigo do rei e participou da campanha. Mesmo com dívida empenhada, nem pensar!
Respondendo a pergunta acima. O credor terá que entrar com uma ação na justiça e isso vai perdurar por anos a fio. Por força de lei, a Procuradoria Jurídica Municipal tem a obrigação de recorrer a todos os tribunais quando a decisão for contrária à comuna. Depois de transitada em julgado a ação e isso vai de 05 a 10 anos, vem à execução da sentença.
O Juiz expede Carta Precatória ao Presidente do Tribunal de Justiça para que seja requisitado o pagamento junto ao Município. Se o ofício requisitório chegar a Prefeitura depois do mês de agosto, o pagamento somente entrará no orçamento para o 2º ano subseqüente.
Traduzindo: digamos que alguém ganhou uma ação e executou o seu crédito que se faz por precatório. Se o ofício do Tribunal chegar até o mês de agosto a dívida será incluído na proposta orçamentária para o ano de 2010. Se o ofício chegar em setembro a dívida somente será incluída na proposta orçamentária de 2011 para pagamento em 2012. Se em 2012 não houver pagamento, renova-se o mesmo processo de requisição.
Há duas formas de calote.
Quem deixa resto a pagar sem a disponibilidade de caixa e há o calote do Prefeito eleito que pede ao banco para sustar o pagamento de cheques anteriormente emitidos e com lastro na conta bancária.
Nesse caso o credor poderá reclamar ao serviço de Ouvidoria do banco, representar contra a gerencia do estabelecimento ao Ministério público e demandar ação contra o banco.
O mandato do Prefeito que deixou o cargo foi até o dia 31.12 e os cheques emitidos até esta data com dinheiro em conta para cobri-lo o Banco tem que pagar. O ex-Prefeito exerceu um direito constitucional e o novo Prefeito não poderá impedir o pagamento. Se assim fizer, já entrará no mandato praticando ato de improbidade administrativa.
O melhor é planejar para não deixar restos a pagar e para quem entra observar o princípio da legalidade e a constitucionalidade dos atos.
Em razão das garantias constitucionais e a burocracia inerente aos procedimentos do Setor Público, o calote tem efeito mais devastador de que o calote do setor privado.
No setor privado a depender das dificuldades e atividades desenvolvidas e os efeitos sazonais, a pessoa jurídica ou física, poderá vir a não honrar compromissos, atrasar pagamentos, tem nome inserido em bancos de restrição de crédito e situação similares. As dificuldades não se constituem em calote. Calote é quando se compra com a intenção de não pagar.
O Setor Público sabe de suas receitas durante o ano e as despesas. As transferências constitucionais acontecem mensalmente, FPM e ICMS. Os recursos de programas especiais também são repassados mensalmente, como PSF, FUNDEF, TFD e outros. Se o gestor público não planejou a aplicação dos recursos de recursos públicos e gastou além de suas receitas, muito dificilmente não haverá o calote público.
NOTA. CAUSOS DE JEREMOABO. Em Jeremoabo a atual oposição fez 04 Vereadores. A oportunidade era convidar um dos Vereadores da situação para a Presidência da Mesa da Câmara. Lá são 09 vereadores e 05 faz a maioria. O vereador convidado, caboclo tinhoso e calejado na política disse que topava se tivesse certeza de que contaria com os 04 da oposição. Irene já estava com Tista. Corre a oposição atrás de Irene. Toma telefonemas para Irene e vistas a sua casa. Mesmo Irene dentro de casa a resposta era a mesma: ela viajou. Não tendo mais como justificar os chamados Irene passou a lesionar todos os parentes. Um dia estava em Paulo Afonso para internar seu irmão. Outro dia fora um sobrinho que perdera duas pernas em acidente de moto e assim sucessivamente. Na Sessão de posse Irene joga pedras em Spencer e abraça Tista, o Prefeito eleito. Não é que no dia da posse lá estava todos os parentes de Irene sem um menor arranhão. O PP vai dar início ao processo de expulsão de Irene de seus quadros porque na campanha ela abandonou o barco de Deri e pediu votos para Tista.
POEMA (FRASE) DA COLUNA: "Apenas a verdade ofende" - ditado francês
O Analfabeto Político. Bertolt Brecht
O pior analfabeto é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.
Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Fernando Montalvão.