quinta-feira, janeiro 29, 2009

Eu só queria entender porque em Jeremoabo existem casos piores do que esse e nada acontece, a não ser impunidade e promoção

STJ mantém prisão de ex-prefeito de cidade mineira
O ex-prefeito de Fortaleza de Minas (MG) Jovani Neferson de Souza vai continuar preso. Ele é acusado de, entre outros delitos, ter cometido fraudes em licitações, desviado verbas públicas e formado uma quadrilha enquanto ocupou o cargo. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
O Ministério Público apresentou denúncia contra Jovani Neferson, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretou sua prisão preventiva O TJ mineiro também determinou a busca e apreensão de bens e a quebra do sigilo bancário do político. O MP afirmou que o ex-prefeito acumulou um patrimônio superior a R$ 2 milhões.
De acordo com o processo, o ex-prefeito ficou foragido da Justiça, vindo a ser preso posteriormente e condenado por uma das acusações. A defesa do réu recorreu ao STJ, mas esse pedido foi negado. Assim, entraram com novo pedido de Habeas Corpus.
A defesa alega constrangimento ilegal, já que o decreto prisional do tribunal mineiro seria para a prisão preventiva, e não para a condenação e a pena imposta. Com base nessa argumentação, a defesa pediu a soltura imediata do réu.
No seu voto, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que o julgado do TJ mineiro trouxe a informação de que o título da custódia foi trocado da prisão preventiva para a prisão por sentença condenatória. Ele também apontou que, segundo decisão anterior do próprio STJ, a liberação do réu seria inócua, já que ele continuaria preso pelas condenações já transitadas em julgado Além disso, haveria outras 23 ações penais contra ele, sendo que já haveria recursos em 16 delas no próprio STJ.
Por isso, o ministro considerou que haveria perigo de fuga no caso de liberação do réu e afirmou não haver ilegalidade flagrante na prisão, portanto negou o pedido.
HC 12.505-6
Fonte: Revista Consultor Jurídico