O Tribunal Superior Eleitoral recebeu Ação Cautelar, com pedido de liminar, apresentada por Pedro Pereira de Macedo, que concorreu à prefeitura de Redenção (PA) nas eleições de 2008. Ele pede que Wagner Oliveira Fontes (PTB), candidato eleito prefeito do município em 5 de outubro, seja declarado inelegível por ter tido as contas de 1997 e 1998 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.
Pedro Pereira afirma na ação que o candidato Wagner Oliveira não poderia ter sido diplomado porque existem recursos de impugnação contra sua candidatura tramitando na Justiça Eleitoral. De acordo com a ação, não existe trânsito em julgado sobre o caso, o que impede a diplomação do candidato eleito para a prefeitura de Redenção.
Com isso, Pedro Pereira pede concessão de liminar para suspender os efeitos da diplomação de Wagner Oliveira e que o pedido seja concedido com urgência, considerando que a posse do prefeito está marcada para 1º de janeiro de 2009.
AC 3.165
Revista Consultor Jurídico