O fim da exigência de condenações transitadas em julgado – às quais não cabe mais recurso – para que o candidato se torne inelegível, bastando uma condenação em primeira instância, é a principal mudança contida no substitutivo a 21 projetos que tratam de situações de inelegibilidade, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na semana passada.
O texto do relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), traz várias outras alterações na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), mas não terá efeito legal sobre as eleições municipais de outubro, pois ainda depende de aprovação no Plenário (o que não ocorrerá antes de agosto) e do aval dos deputados.O texto – baseado no PLS 390/05, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) – estabelece ainda que os tribunais darão "absoluta prioridade" na análise de recursos e, se o processo correr na Justiça Eleitoral, que a apelação vá diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prazos não forem cumpridos. Demóstenes explica que as chicanas jurídicas no Direito brasileiro permitem que, com medidas protelatórias, crimes praticados por políticos prescrevam antes da condenação final.Pedro Simon (PMDB-RS) disse que o substitutivo atende ao espírito de projeto que apresentou proibindo registro para candidatos com ficha suja e de outra proposta que estabelece prioridade para processos em que o réu é candidato.
... e contou com o voto favorável dos colegas de CCJ. Medida, porém, não vai valer para eleições municipais de outubro
Entre as novidades, o projeto determina que não poderão ser candidatos ocupantes de cargos executivos e legislativos que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação formal ou de requerimento que possa acarretar a perda de seus mandatos. A inelegibilidade valerá por oito anos, a contar do término dos mandatos aos quais renunciarem.
Outra inovação do substitutivo é exigir que ocupantes de cargos executivos e seus vices que concorram à reeleição se licenciem do mandato pelo menos quatro meses antes do pleito.Pelo texto da CCJ, ficam inelegíveis por oito anos, a partir da perda do mandato, senadores, deputados e vereadores condenados por quebra de decoro parlamentar ou que violarem proibições constitucionais.
Uma condenação pela Justiça Eleitoral em primeira instância, por abuso de poder econômico ou político, tornará o candidato inelegível para a eleição na qual concorre ou tenha sido diplomado e para as que se realizarem nos seis anos seguintes. Hoje, isso só poderia ocorrer se contra ele não couber mais recurso à condenação.Idêntica punição (sempre a partir da sentença inicial) poderá valer para condenados pela Justiça Eleitoral por uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou de autoridade e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. No texto em vigor, a inelegibilidade é de três anos e não há referência aos meios de comunicação social.
O substitutivo de Demóstenes Torres acrescenta diversos itens à lista de crimes pelos quais uma condenação em primeira instância retira o direito do cidadão de concorrer a mandatos eletivos. Além dos já previstos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, entram também os crimes hediondos (ou a eles equiparados), os com pena máxima não inferior a dez anos (em geral, crimes contra a vida) e os delitos de exploração sexual de crianças e adolescentes e de lavagem de dinheiro.
Jornal do Senado.