Agencia Estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem a decisão do ministro Fernando Gonçalves que negou o registro de candidatura de Jovelino Francisco Zago, mais votado para a prefeitura de Barros Cassal, no Rio Grande do Sul. O candidato recorreu ao TSE após ter o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho. O argumento da defesa foi de que a Justiça Eleitoral não é competente para declarar improbidade administrativa no momento do registro de candidatura.Quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal em 2004, ele foi acusado de improbidade administrativa e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o processo, Jovelino foi intimado duas vezes para corrigir o erro, mas não se manifestou. Para o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, a inelegibilidade deve ser mantida porque o candidato teria sido omisso ao não encaminhar documentos sobre as contas e essa omissão impossibilitou o controle externo, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
Fonte: A Tarde