Graciela Alvarez Redação CORREIO
Faltam apenas cinco dias para 6,4 milhões de baianos terem o direito de manter o mesmo número telefônico ao mudar de operadora. Isso porque, a partir da próxima segunda-feira, a portabilidade numérica estará disponível para os usuários das telefonias fixa e móvel que vivem em localidades servidas pelos códigos nacionais 71 e 73. Inicialmente, serão beneficiados com o serviço cinco milhões de usuários do DDD 71, que engloba 14 municípios da região metropolitana de Salvador, e 1,4 milhão do DDD 73, que abrange 91 cidades do interior baiano.
Embora já seja esperada por milhares de pessoas, a portabilidade está gerando muitas dúvidas entre os usuários de telefonia. Para esclarecer o serviço, o gerente regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Bahia e Sergipe, Fernando Ornelas, começa definindo o que é portabilidade numérica: 'É a flexibilidade que o cliente de serviços de telefonia, tanto fixa quanto móvel, tem de migrar de uma operadora para outra sem precisar trocar o número do telefone'.
Muitas vezes, a troca do número acaba gerando um prejuízo alto, em nível pessoal, para o relacionamento com família e amigos. Além da manutenção do número, outro benefício da portabilidade é estimular a concorrência entre as empresas de telefonia. 'Cada operadora vai querer manter o seu cliente na sua base de dados. Com isso, elas terão que melhorar cada vez mais o serviço prestado, além de dar uma atenção especial no pós-venda. Os consumidores só tendem a ganhar com isso', pontua Ornelas.
SOLICITAÇÃO Mas como adquirir essa portabilidade? O gerente regional da Anatel in- forma que o serviço deve ser encaminhado pelo usuário para a sua nova operadora. 'A solicitação poderá ser feita pessoalmente ou através da internet, sempre na empresa para a qual o cliente quer migrar', orienta. Em relação ao custo da operação, a portabilidade numérica terá um valor máximo, definido pela Anatel, de R$4, e caberá às operadoras que receberemo cliente a cobrança ou não destes valores.
Com a portabilidade, acaba a relação contratual do usuário com a antiga operadora, mas isso não o exime de pagamento de multas rescisórias previstas no contrato, caso ele possua um acordo de 12 meses de duração. 'O fato de o usuário possuir pendências financeiras com a operadora não impede que ele migre para outra', ressalta Ornelas, complementando que a portabilidade pode ser requerida quantas vezes o usuário desejar, pois não há um limite de solicitação.
Pedido exige alguns cuidados
Entre os critérios que devem ser atendidos na hora de requerer a portabilidade numérica, está a apresentação dos documentos em tempo hábil à operadora receptora. Além disso, é fundamental a consistência dos dados cadastrais do solicitante, ou seja, os números de identidade e CPF apresentados devem coincidir com aqueles da base de dados da operadora em que estava o usuário até o momento.
OS CLIENTES PODEM
Na telefonia fixa-Mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma área - Trocar de operadora sem mudar de endereço - Alterar o endereço e a operadora, desde que na mesma área - Mudar para outro plano de serviço sem mudar de operadora
Na telefonia móvel - Trocar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD) - Mudar de plano de serviço
DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
O que é a portabilidade numérica? É uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa? Não. A portabilidade só será possível dentro do mesmo serviço: fixo para fixo ou móvel para móvel.
Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de um mesmo DDD.
A portabilidade representa algum custo adicional? Sim. A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação e em uma única vez, o valor máximo de R$4, segundo a Anatel. Este custo é referente exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na mesma operadora não há cobrança.
Meu telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora? Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra.
Posso portar meu número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele, como banda larga e TV por assinatura? Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.
Posso desistir do pedido de portabilidade do meu número?Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de até dois dias úteis, a partir da solicitação.
O cliente pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)? Sim. No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora destino (receptora).
Fonte: (Reportagem publicada na edição de 19/11/2008 do CORREIO