terça-feira, novembro 25, 2008

Justiça derruba cassação de João da Costa

O prefeito eleito do Recife João da Costa está livre da cassação e da inelegibilidade que havia sido imposta a ele em primeira instância da Justiça Eleitoral ainda antes da eleição de 5 de outubro. O processo surgiu a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral que apontou uso eleitoral da máquina do município em favor do então candidato. Ontem, ao julgar o recurso do petista, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o isentou por unanimidade. A corte inocentou ainda o prefeito do Recife, João Paulo (PT), que também respondia pela mesma acusação. João da Costa, porém, foi multado em R$ 53,1 mil por ter feito propaganda fora de época (publicação e lançamento de uma revista com o balanço do Orçamento Participativo) e em R$ 5,3 mil por ter se beneficiado de conduta vedada (campanha feita por servidores utilizando a estrutura da Prefeitura do Recife). Quatro desembargadores seguiram integralmente o voto da relatora, Margarida Cantarelli. Apenas Silvio Romero fez uma ressalva. Para ele, a multa deveria ser a mínima prevista na Lei Eleitoral, uma vez que, na sua visão, a revista do OP não pode ser considerada exatamente um veículo de propaganda, mas sim de promoção da gestão.A desembargadora-relatora acatou, em parte, o parecer do procurador regional eleitoral, Fernando Araújo. Discordou do valor da multa e entendeu que não se pode atribuir ao prefeito a ordem para que funcionários usassem a máquina em benefício de João da Costa. Araújo havia proposto uma multa de R$ 70 mil para o candidato e o prefeito, a título de reparação aos cofres públicos pelo gasto com a revista. De resto, a relatora seguiu o procurador. Reiterou que o uso da máquina, embora nocivo, não foi determinante para o resultado da eleição. Disse que não ficou demonstrado a potencialidade do crime eleitoral de interferir nas urnas. Para ela, o uso da máquina poderia até, em tese, ensejar a cassação, mas seria uma punição desproporcional ao ocorrido. Para fundamentar sua posição, a desembargadora relembrou decisões semelhantes do TribunalSuperior Eleitoral (TSE) e outros TREs. A decisão, em tese, não pode mais ser questionada, uma vez que o próprio MPE, a quem cabe recorrer, opinou apenas pela multa. O DEM, interessado no caso, já que foi derrotado por João da Costa, insistirá em ser assistente 'listis consorcial' do processo. Espera ganhar o direito de questionar judicialmente a sentença do TRE. A sessão de julgamento do recurso se iniciou por volta das 16h e estendeu-se até às 20h45. Na leitura do relatório e mesmo durante as discussões e os votos, surgiram diversas críticas à instrução do processo. Os desembargadores apontaram falhas na investigação do MPE que acabaram comprometendo as provas. No final, os advogados do petista comemoraram e avisaram que ainda analisarão se vão recorrer contra a multa.O que diz o relatórioSobre João da Costa"Apesar de publicados 50 mil exemplares de uma revista que sequer fez menção às eleições e um evento para 700 pessoas possam influir nas eleições na capital com mais de um milhão de eleitores""...sendo inquestionável que a publicação da "Revista Orçamento Participativo - Obras que ficam para sempre - teve o nítido propósito de promover a pré-candidatura do senhor João da Costa Bezerra Filho, a um custo alto""Apesar de publicados 50 mil exemplares, não creio que muitas revistas tenham sido efetivamente lidas (de capa a capa) e muito menos que tivessem o condão de transformar-se em votos""Entendo que devam ser afastadas as sanções de inelegibilidade e cassação de registro do concorrente, devendo o mesmo ser condenado ao pagamento de multa de 50.000 Ufirs ou R$ 53.205,00""Ora, qual é a ilicitude de panfletar na rua, se não estiverem no horário de trabalho? Por ser 17h10 e o número de pessoas bem pequeno (pelas fotos juntadas na diligência), não se pode afirmar que estariam fugindo do seu expediente".Sobre João Paulo"Com relação à Revista, está comprovado que o prefeito João Paulo compareceu ao seu lançamento, no teatro Santa Isabel. Mas, também é sabido que, quando da confecção da mesma, em março de 2008, o sr. João da Costa ainda era o secretário de Planejamento Participativo"."Nem há, em qualquer dos documentos acostados a estes autos e relativos à publicação da Revista, qualquer Nota de Empenho ou documento outro com a assinatura do Prefeito do Recife"."Como punir o Prefeito que determina a não participação dos servidores da municipalidade na campanha política pelo fato de que alguns, deliberadamente, não cumprem as ordens recebidas? Não se pode, por tais razões, sequer argüir responsabilidade objetiva".
Fonte: Diário de Pernambuco