Por: J. Montalvão
PROCESSO: RESPE Nº 33609 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem: 11069
PROTOCOLO: 307252008 - 28/09/2008 11:47
RECORRENTE: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
24/10/2008 15:46
Recebido
24/10/2008 14:24
Enviado para CPRO. Juntada de protocolo com despacho deferindo pedido de vista
Num dos inúmeros processos que existiam ou existem no TJ/BA, quando estava perto do julgamento o candidato impugnado e indeferido Tista de Dede arranjava uma maneira e protelava o julgamento, até que o feito foi julgado e por unanimidade ele perdeu o recurso.
Hoje o TSE julgou e publicou 162 decisões, onde não fosse o pedido de vista, talvez o seu recurso fosse julgado; no entanto servirá apenas como alguns dias de sobrevida.
Vamos analisar e olhar a quem interessa esse adiamento ou protelação.
Quanto a DERI tanto faz, como tanto fez, está seguindo sua rotina normal de prefeito eleito, inclusive retornou ontem do encontro promovido pela UPB em Salvador.
Já a situação do candidato indeferido Tista de Deda, a situação é grave:
Primeiro tem que rezar muito e esperar que apareça um milagre para sua candidatura ser legalizado, o que irá contrariar todos os julgamentos já efetuados pelo TSE.
Todavia, como o mais provável é não ser, terá que rezar para que haja nova eleição, e se por acaso isso vir a acontecer, terá que escolher um outro candidato, pois ele será carta descartada, bem como sua esposa.
Terceiro, terá que se justificar perante o eleitor que lhe confiou o voto, informando que o mentiroso não era seus opositores, porém ele mesmo, coadjuvado por outro formador de opinião, que se aproveitou da boa fé dos fiéis para mentir e endossar mentiras.
Portanto, de Deri que durante toda a campanha se respaldou na verdade, está aí tranqüilo, assistindo tudo de camarote, e só usufruindo a sombra e água fresca, e já se adaptando a rotina de prefeito eleito.
PROCESSO: RESPE Nº 33609 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem: 11069
PROTOCOLO: 307252008 - 28/09/2008 11:47
RECORRENTE: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
24/10/2008 15:46
Recebido
24/10/2008 14:24
Enviado para CPRO. Juntada de protocolo com despacho deferindo pedido de vista
Num dos inúmeros processos que existiam ou existem no TJ/BA, quando estava perto do julgamento o candidato impugnado e indeferido Tista de Dede arranjava uma maneira e protelava o julgamento, até que o feito foi julgado e por unanimidade ele perdeu o recurso.
Hoje o TSE julgou e publicou 162 decisões, onde não fosse o pedido de vista, talvez o seu recurso fosse julgado; no entanto servirá apenas como alguns dias de sobrevida.
Vamos analisar e olhar a quem interessa esse adiamento ou protelação.
Quanto a DERI tanto faz, como tanto fez, está seguindo sua rotina normal de prefeito eleito, inclusive retornou ontem do encontro promovido pela UPB em Salvador.
Já a situação do candidato indeferido Tista de Deda, a situação é grave:
Primeiro tem que rezar muito e esperar que apareça um milagre para sua candidatura ser legalizado, o que irá contrariar todos os julgamentos já efetuados pelo TSE.
Todavia, como o mais provável é não ser, terá que rezar para que haja nova eleição, e se por acaso isso vir a acontecer, terá que escolher um outro candidato, pois ele será carta descartada, bem como sua esposa.
Terceiro, terá que se justificar perante o eleitor que lhe confiou o voto, informando que o mentiroso não era seus opositores, porém ele mesmo, coadjuvado por outro formador de opinião, que se aproveitou da boa fé dos fiéis para mentir e endossar mentiras.
Portanto, de Deri que durante toda a campanha se respaldou na verdade, está aí tranqüilo, assistindo tudo de camarote, e só usufruindo a sombra e água fresca, e já se adaptando a rotina de prefeito eleito.