Por: J. Montalvão
Estou insistentemente sendo procurado pelos eleitores do Deri, solicitando explicação a respeito dos resultados das eleições em Jeremoabo.
Continuamos ratificando o que sempre informamos antes das eleições, o pré-candidato impugnado Tista de Deda, iria disputar as eleições correndo o risco por conta dele.
O que aconteceu?
Quem votou em Tista de Deda, teve o seu VOTO NULO, não sou eu quem diz, mas sim o TSE, qualquer pessoa poderá entrar no site do TSE, e em Jeremoabo verá que o candidato eleito é o DERI, agora se o Tista de Deda conseguir reverter o quadro haverá recontagem de votos.
Como milagre está difícil, até que provem em contrário, o Prefeito eleito de Jeremoabo é DERI, agora acredite quem quiser.
Explicado melhor, pois agora prevendo a derrota no julgamento do TSE, já apareceram com outra ”estória”, que irá haver outra eleição; informo a todos que não será bem assim, tendo em vista que: os votos atribuídos a ele estão entre os nulos, 11.774.O Código Eleitoral no § 3º do art. 175 prevê:“Art. 175. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”A Constituição Federal ao tratar da eleição do Presidente da República, o que é aplicado aos Governadores e Prefeitos, prescreve:“Art. 77 - ................................§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”A Lei Eleitoral, de nº. 9.504/1997, no art. 3°, dispondo sobre a eleição do Prefeito, repete a redação do parágrafo segundo acima, ao dizer:“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”Por enquanto, a conta prejuízo fica pata Tista e as energias desprendidas pelos correligionários na noite de ontem poderá ter sido em vão, uma vez que os votos atribuídos a ele foram contabilizados nulos, permanecendo como Prefeito Eleito Deri, com 100% dos votos válidos.É por isso que se diz que a eleição em Jeremoabo tem prorrogação.