Veja quais são os tipos criminais mais comuns a que respondem os candidatos a prefeito no STF
Crimes contra a administração públicaSão os crimes de peculato; corrupção passiva; prevaricação; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; modificação ou alteração não autorizada e inserção de dados falsos em sistemas de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; cobrança indevida de tributos; facilitação de contrabando ou descaminho; condescendência criminosa; defender interesses privados perante a administração pública; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; e violação de sigilo funcional. Crimes contra o sistema financeiroFabricar ou pôr em circulação, sem autorização, documento representativo de título ou valor mobiliário; gerir ou divulgar informação falsa sobre instituição financeira; sonegar ou prestar informação financeira falsa a sócio, investidor ou repartição pública; emitir ou negociar títulos falsos, sem registro, sem garantia ou sem autorização; cobrar comissão irregular; desviar bem declarado indisponível pela justiça; operar, sem autorização, instituições financeiras; violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira; obter financiamento mediante fraude; aplicar recursos de financiamento em finalidade diversa da contratada; e realizar operação de câmbio com identidade falsa. Crimes contra o patrimônioFurto; roubo; latrocínio; receptação; dano; extorsão; estelionato; e violação de direito autoral ou de direito de marca. Crimes de responsabilidadeAcontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção; quando realiza um ato que ameaça a integridade social ou política de uma instituição pública; ou quando age de forma irresponsável no exercício de seu poder. Se condenado por crime de responsabilidade, o membro do Legislativo pode ter o mandato cassado. Crimes eleitoraisEnglobam os crimes contra a segurança do Estado (contra o Estado e as instituições democráticas) e os crimes que prejudicam a lisura dos atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais. Crimes contra a ordem tributáriaSuprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante declaração falsa; fraudes à fiscalização tributária; falsificação de documento; fazer declaração falsa para eximir-se do pagamento de impostos; e deixar de recolher tributos no prazo legal. Crimes de imprensa e contra a honraCrime de imprensa é deturpar ou falsificar informação. Foram agrupados junto com os crimes contra a honra porque, no geral, os inquéritos são relativos às duas infrações. Originariamente, crimes contra a honra são considerados crimes contra a pessoa e envolvem calúnia, exceção da verdade, difamação, injúria e retratação. Crimes ambientaisQualquer atividade lesiva ao meio ambiente. Crimes contra a fé públicaUtilização de moeda falsa; porte de apetrechos para falsificação de moeda; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica; e uso de documento falso. Improbidade administrativaSão considerados atos de improbidade administrativa quaisquer ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Podem ou não importar em enriquecimento ilícito. São definidos pela Lei 8.429/92.
Fonte: congressoemfoco