A competência para rejeitar contas de prefeitos é da Câmara Municipal. O Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio. Esse foi o entendimento da ministra Eliana Calmon do Tribunal Superior Eleitoral. No recurso, a coligação de oposição pedia impugnação da candidatura do prefeito reeleito em Jaraguá (GO), Lineu Olímpio de Souza (PTB), por ter contas rejeitadas pelo TCM.
O Tribunal Regional Eleitoral (TER-GO) já havia aprovado o registro de candidatura de Lineu Olímpio de Souza, por entender que “a Câmara Municipal é o órgão constitucionalmente competente para rejeitar contas de prefeito, sendo que o Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio, sem qualquer cunho decisório”.
A coligação “Jaraguá no Rumo Certo”, do candidato Nédio Leite, segundo colocado nas eleições do dia 5 de outubro, entrou com um recurso no TSE, porque afirma que até o momento não há decisão da Câmara de Vereadores que aprove as contas de 2005 do prefeito. “Deve prevalecer a resolução do Tribunal de Contas dos Municípios, caracterizando a inelegibilidade do recorrido.”
Segundo a ministra relatora, a decisão regional ressalta que “a Câmara Municipal de Jaraguá certifica que nenhuma conta da gestão do prefeito Lineu Olímpio de Souza, período 2005 a 2008, foi rejeitada naquela Casa”.
Respe 30.790
Revista Consultor Jurídico,