O teste para comprovar se um candidato é alfabetizado só é necessário caso não haja outro meio de saber se ele sabe ler e escrever. Com este entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar ao pré-candidato à prefeitura de Una (BA) Dejair Birschner. Com a decisão, fica suspenso o teste de escolaridade exigido pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras (BA) para avaliar se Birschner é analfabeto.
A decisão do ministro reconhece que Birschner já teria apresentado provas de que sabe ler e escrever, como a declaração de próprio punho e certificado de conclusão do curso primário. Ele já foi prefeito do município de Una por duas vezes. O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, ainda, que o teste público, feito em grupo, compromete a reputação dos pré-candidatos.
Já Maria Madalena Fermo Birschner, que pediu para se registrar como candidata à vereadora no mesmo município, foi alvo de ação e teve o pedido de registro da candidatura indeferido sob alegação de analfabetismo. Ela entrou com reclamação no TSE com o argumento de que a determinação juiz da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras (BA) fere a Resolução 22.717/2008 do TSE.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro entendeu que nenhuma decisão do TSE estava sendo descumprida, visto tratar-se de norma de caráter geral, e negou o pedido da pré-candidata.QuebrânguloJosé Amorim da Silva, do município de Quebrângulo (AL) também recorreu ao TSE contra determinação do Juízo de Direito Eleitoral da 28º Zona de Alagoas, que o intimou a participar do teste de escolaridade na sala do Fórum.
O ministro Caputo Bastos remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, já que não cabe ao TSE apreciar mandado de segurança contra ato de juiz eleitoral.
NM/FE