quinta-feira, agosto 28, 2008

REJEIÇÃO DE CONTAS DE 2002 IMPEDE CANDIDATURA DE DADÁ

por: TONY SANTOS do atualidade-atualidade.blogspot.com


Como a imprensa local vinha divulgando, a coligação "A Vitória do Povo" ajuizou duas ações de impugnação contra a coligação majoritária "Pombal, Terra de Todos Nós", de Edvaldo Cardoso Calasans (Dadá)-PSDB e Nelson Gonçalves Cardoso Filho ( Nelsinho )- PPS. As alegações da coligação impugnante se fundamentaram na vida pregressa de Dadá e nas rejeições de contas dos exercícios de 2002, 2003 e 2004 pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pela Câmara Municipal. Estas ações deveriam ter sido apreciadas pela Justiça Eleitoral até o último dia 16, mas o julgamento do TRE de uma execeção de supeição movida por Dadá, contra o juiz Dr. Antônio Ferando de Oliveira, acabou levando a corte em Salvador a substituir o magistrado pelo juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos. Mas mesmo com Dr. Feranando fora do seu caminho, Dadá não conseguiu evitar o que ele mais temia: o indeferimento de seu registro de candidatura, conforme decisão tomada nesta terça-feira, 26 de agosto, pelo novo juiz eleitoral: "Julgo improcedente, em parte, as Ações de Impugnação ao registro de candidatura de Edvaldo Cardoso Calasans, quanto à alegada inelegibidade por: a) analfabetismo; b) vida pregressa do candidato; rejeição da contas relativas aos exercícios financeiros dos anos de 2003 e 2004; todavia julgo procedente a AIRC quanto à ineligibilidade decorrente da rejeição de contas do impugnado, pela Câmara de Vereadores, relativas ao exercício de 2002. Com fundamento nos Artigos 36 § 2º, e 48 da Resolução TSE 22.717/2008, indefiro os pedidos de Registro das candidaturas de Edvaldo Cardoso Calasans e Nelson Gonçalves Cardoso Filho, para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, indefiro, por conseguinte, o registro da chapa majoritária Coligação "Pombal, Terra de Todos Nós" (PP, PMN, PRP, PSDB, PT, PT do B e PPS, para o pleito municipal de 2008.", concluiu o magistrado. Esta é uma decisão em primeira instãncia e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo com o registro de candidatura negado pela justiça, Dadá e Nelsinho podem continuar realizando suas propagandas em rádio e carro de som, bem como realizando comícios e outros eventos, normalmente
Fonte: www.joilsoncosta.com.br