BRASÍLIA - A sanção ao projeto de inviolabilidade dos escritórios de advocacia, publicada ontem no "Diário Oficial" com três vetos ao texto, abriu uma nova divergência entre juízes, procuradores, advogados e governo. Tudo porque o novo texto não diz expressamente que a polícia está proibida, mesmo com autorização judicial, de entrar no escritório de um advogado - que não é investigado - para buscar documentos essenciais para comprovar a autoria do crime cometido pelo cliente desse advogado.
O texto anterior liberava as operações de busca e apreensão nos escritórios com a única condição de que fossem autorizadas por um juiz, independentemente de o advogado ser ou não alvo de investigação. O texto novo definiu que os escritórios podem ser alvos de buscas quando houver indícios da prática de crime por parte de advogado.
Porém, de acordo com juízes, não vedou outras motivações. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu a tese de que essas buscas ficaram proibidas com a mudança na legislação. "A lei é clara e estabelece que a única possibilidade de quebra da inviolabilidade é quando o advogado está sendo acusado da prática de um crime", afirmou.
Juízes, ao contrário, dizem que continuarão a ordenar buscas e apreensões quando julgarem necessário por não verem na nova redação uma proibição expressa para isso. No meio desse embate está o governo, que dá a sua versão de como interpreta a nova lei. Assessores do Ministério da Justiça que acompanharam a tramitação do texto, afirmaram que a lei de fato não impede busca e apreensão nos escritórios se for necessário coletar uma prova, mesmo que o advogado não esteja sob investigação.
A divergência, adiantam os juízes e advogados, acabará no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a última palavra nesse caso. Antes e depois - A principal razão para a mudança Estatuto dos Advogados foi colocar na lei o entendimento dos tribunais sobre o alcance da proteção aos escritórios de advocacia.
Alguns juízes permitiam, por exemplo, que conversas entre clientes e advogados fossem grampeadas. Outros determinavam que o computador de um advogado, que não estava sob investigação, fosse confiscado para buscar provas contra o cliente dele. Decisões como estas eram, em vários casos, consideradas ilegais pelos tribunais. E isso comprometia as investigações.
Com o novo texto, fica claro o que é possível e o que não é possível em se tratando de investigações em escritórios de advocacia. O escritório e os instrumentos de trabalho do advogado, sua correspondência escrita, eletrônica ou telefônica são invioláveis.
Fonte: Tribuna da Imprensa