domingo, agosto 24, 2008

CRESCE A EXPECTATIVA NA IMPUGNAÇÃO.


A impugnação da candidatura do ex-Prefeito Tista pode ter novo capítulo. Na sentença que julgou as impugnações, o Juiz Eleitoral alegou que a rejeição das contas de 2003 pela Câmara Municipal, estava suspensa, pela decisão que ele proferiu na Ação Ordinária Anulatória de Ato legislativo, de nº. 067/2008, quando foi concedida tutela antecipada parcial.

Rejeitadas as Contas de 2003, publicado o Decreto-Legislativo nº. 001/2005, o ex-gestor de Jeremoabo ficou inelegível para concorrer a qualquer cargo político por cinco anos, contados de fevereiro de 2005, até fevereiro de 2.010. Como ele pretendia concorrer ao cargo de Prefeito, no mês de abril ingressou perante a Justiça Local com uma AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO LEGISLATIVO c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra a Câmara Municipal, que tomou o nº. 067/2008. No mês de junho, o Juiz da Comarca deferiu em parte, a tutela judicial, suspendendo os efeitos do Decreto-Legislativo nº. 001/2005, ficando suspensa à inelegibilidade que impedia Tista de concorrer.

Acontece que nos Agravos de Instrumento 16946-1/2008 e 38680-5/2008, distribuídos a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, a Juíza Convocada, Dra. Heloisa Graddi, , deferiu medida liminar e suspendeu a decisão do Juiz da Comarca na ação 067/2008, restabelecendo o Decreto legislativo nº. 001/2005, que tornou o ex-Prefeito inelegível. As decisões da Juíza do Tribunal dataram de 15.08.2008 e foram publicadas nos dias 18 e 20 do corrente mês.

Quando a Coligação recorreu da decisão que deferiu o pedido de registro de Tista, dia 18.08, juntou a decisão da Juíza do Tribunal no Agravo de Instrumento da Câmara Municipal, o que pode fazer com que aconteça reviravolta na candidatura de Tista e seu pedido venha ser indeferido ainda em 1ª Instância..

No recurso eleitoral o Juiz pode reconsiderar a decisão e indeferir o pedido de registro de Tista, uma vez que sua decisão foi suspensa e restabelecida a inelegibilidade do ex-Prefeito. O Código Eleitoral autoriza o juízo no art. 267, §7º. Depois de recebido o recurso, o processo foi com vistas ao Dr. Leonardo Bittencourt, Promotor Eleitoral que tem até o dia de hoje para se manifestar.

Redação do jeremoabohoje. 24.08.2008.