quinta-feira, julho 10, 2008

“TSE restringe uso de internet na campanha”

”A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.
A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.
Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet -como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.Uma consulta e um mandado de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008.
A consulta, assinada pelo deputado federal José Fernando de Oliveira (PV-MG), questionava o uso do e-mail, do blog, do link patrocinado (anúncio em site de busca) e de comunidades virtuais como instrumentos de propaganda. Os ministros do TSE não chegaram a um consenso.
Enquanto o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45 propostas de controle da rede mundial de computação.
O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que propôs postergar a discussão para casos concretos que ainda serão levados ao tribunal.
O mandado de segurança foi iniciado pelo Grupo Estado, que criticou a equiparação da internet às empresas de radiodifusão. Sem analisar o tema, o TSE rejeitou o recurso.

Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução.
"É uma situação absurda. Um site vinculado a um jornal ou a uma revista pertence a um grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser censurado", disse o advogado do Grupo Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.Para ele, um internauta não tem uma postura passiva diante da notícia, ele precisa "navegar" até encontrar o que busca.
O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, da Folha, também criticou os limites impostos pela resolução. "Como cidadão, tenho o direito de expressar a minha opinião em um blog, de dizer em quem voto e de criticar candidatos." Para Carvalho Filho, a maioria das questões sobre o uso da internet na eleição serão certamente analisadas pela Justiça.
Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado das Organizações Globo, defendeu o fim da regulamentação da internet, a exemplo do que já ocorre em outros países. "Mesmo porque uma fiscalização é impossível, você pode criar um site num provedor do exterior. Como a Justiça vai impedir?"
Para o especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a tendência é, aos poucos, a legislação brasileira ser menos proibitiva com a internet. "Mais cedo ou mais tarde, nós também teremos uma regulamentação mais equilibrada."
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio divulgou uma portaria permitindo o uso de blog, de site e de comunidade do Orkut na eleição. Vetou o uso do e-mail.”
Fonte: Observatório da Imprensa