segunda-feira, julho 07, 2008

Propaganda eleitoral nos municípios começa neste domingo

Por: Amaro Terto
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu por meio da resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário em 28 de fevereiro deste ano, que a propaganda eleitoral gratuita comece neste domingo (6/7). Portanto, partidos políticos e coligações já podem realizar comícios, bem como utilizar aparelhagem de sonorização fixa (das 8h às 24h), além do uso de auto-falantes ou amplificadores de som tanto em suas sedes como em veículos (das 8h às 22h). É permitida a fixação de faixas, placas e cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não ultrapassem a medida de 4 metros quadrados. A distribuição de volantes, panfletos e santinhos também estão autorizadas, além da comercialização de material do partido, sem que contenha nome, número ou cargo a ser disputado pelo candidato.Por outro lado, não é permitida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, tanto pelos candidatos quanto pelos comitês, ou mesmo a distribuição de brindes para os eleitores. Seguem proibidos os showmícios e a apresentação de artistas, pagos ou não, para animar comício ou reunião eleitoral.As multas para quem descumprir a norma vão de R$ 2.000 a R$ 8.000 quando a propaganda não for removida ou o bem não for restaurado no prazo de 48 horas. Para as propagandas que foram realizadas antes do prazo permitido, o valor da multa varia entre R$ 21.282 a R$ 53.205.O início da propaganda eleitoral gratuita em rádios e TVs começa no dia 19 de agosto.DenúnciasO TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) possui um serviço denúncia online, onde o cidadão pode informar sobre as propagandas eleitorais irregulares. Para isto, é necessário acessar o site do TRE-SP ou se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo.Segundo informações do tribunal, o serviço se restringe à propaganda de rua, recebendo somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculadas em outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e semelhantes.Confira aqui o que é permitido ou não nas propagandas eleitoraisSem anonimatoEm evento realizado no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na última sexta-feira (4/7), o vice-presidente e corregedor eleitoral regional, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que a propaganda eleitoral é a promoção pessoal do candidato. No entendimento dele, a lei não pode esconder o político."Sabe-se que a lei permite a promoção pessoal e nós temos discutido isso aqui. A promoção pessoal não pode ser dissociada da propaganda, mas a jurisprudência toda tem permitido a promoção social", disse.
FONTE: Última Instância