A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) em São Paulo deu parecer favorável nesta quarta-feira (30/7), à sentença da Justiça Eleitoral de Itapetininga que indeferiu registro de candidatura ao cargo de vereador a João Cristino Rodrigues Ferreira. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça) paulista.De acordo com a procuradoria, esta é a primeira decisão da Justiça Eleitoral do Estado negando o registro de candidatura em virtude da “vida pregressa” do candidato, que foi condenado a cinco anos e quatro meses por crime de peculato. Com base na condenação de Ferreira, foi julgada procedente a impugnação feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Em sua defesa, o candidato a vereador alega que não houve condenação penal transitada em julgado.Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a CF (Constituição Federal), no artigo. 14, parágrafo 9º, não exige esse trânsito.
Fonte: Última Instância