ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar à prefeita do município de Macajuba, Diana Gleyde Marques Pedreira (PR), e ao vice-prefeito Antônio Matos Sampaio (PMDB), alvos de ação de perda de mandato, permitindo que permaneçam nos cargos até o julgamento final de recurso pelo tribunal. “O dano em si é, sempre, em hipóteses como a presente, irreparável pela própria supressão de exercício do mandato”, afirmou Versiani.
Os políticos de Macajuba (282km de Salvador) foram cassados pelo Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) por abuso de poder econômico e político. Eles teriam distribuído material de construção da prefeitura em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2004. Com a decisão do ministro, a prefeita e seu vice conseguiram permanecer no exercício do cargo até que o TSE julgue o recurso em definitivo.
Diana e Sampaio argumentam que o processo de cassação é nulo porque o vice-prefeito não foi citado como litisconsorte (pessoas envolvidas no conflito que se colocam em um mesmo lado da relação processual) necessário e agente público. Também alegam falta de interesse de agir e produção de documentos sem o devido processo legal. Eles foram alvo de ação proposta pelo segundo colocado nas eleições municipais de Macajuba, Tarcísio Cordeiro Pomponet.
Na liminar concedida aos políticos, o ministro Arnaldo Versiani reconheceu que o vice-prefeito teve o mandato cassado mesmo não sendo parte na ação. Com isso, suspendeu a decisão do TRE da Bahia de cassar o mandato dos dois. “É plausível a alegação de ser nulo o processo, por falta de citação do vice-prefeito como litisconsorte passivo necessário”,
Fonte: Correio da Bahia