segunda-feira, julho 21, 2008

Justiça eleitoral de São Paulo orienta candidatos às eleições municipais

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Amaro Terto A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo realizou na última quinta-feira (17/7), na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, uma palestra para dar orientações aos candidatos a cargos eletivos (prefeitos e vereadores) da capital paulista. Na ocasião, foi entregue o “Guia Prático do Candidato”, que esclarece dúvidas sobre arrecadação, gastos e prestação de contas.“Os partidos já se conscientizaram de que a prestação de contas não serve só como receio de que a Justiça Eleitoral possa impedir o repasse de fundo partidário. É o esclarecimento público a todos aqueles que acreditam em determinados partidos e querem uma transparência nessas contas”, disse o juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas.Os candidatos tiveram a oportunidade de esclarecerem dúvidas com três analistas de contas da Justiça Eleitoral, que fazem a averiguação dos gastos das campanhas e dos candidatos.Quitação eleitoralPela Resolução 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), destinada a orientação sobre arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas das eleições de 2008, o candidato que tiver suas contas desaprovadas neste ano, não receberá a quitação eleitoral. Assim, não pode concorrer às próximas eleições, até que sejam resolvidas todas as pendências.Segundo Rita Gonçalves, analista de contas das campanhas eleitorais, os partidos este ano estabeleceram limites de gastos mais altos. Ela explicou que antes os candidatos podiam aumentar os limites durante a campanha, mas hoje isso só é feito com autorização do juiz eleitoral, devendo ser apresentado um fato que demonstre a inviabilização da campanha sem o aumento solicitado, inclusive para o segundo turno (caso exista).“O que a sociedade quer neste momento são agentes públicos, agentes políticos que tenham consciência do mandato que vão exercer. Portanto, o que peço, é que vocês possam estar imbuídos desse espírito, que possam divulgar, buscar na campanha muito mais a capacidade de idéias que os senhores têm a transmitir aos eleitores, do que aquela busca da imagem com marketing e divulgação, acreditando que esse seja o melhor meio para a conquista de votos”, disse o juiz eleitoral.Entre as determinações para que um candidato inicie uma campanha eleitoral, estão: inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), conta bancária para fins eleitorais e recibos, que deverão ser emitidos para todo e qualquer gasto de campanha.Para o início da arrecadação de recursos, os candidatos terão de tomar alguns cuidados, como os que contam na Lei Eleitoral 11300/06. “O uso de recursos financeiros para pagamento de gastos eleitorais que não provenham da conta específica, implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato, comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado de forma, se já tiver sido outorgado”, determina o dispositivo.“É muito importante [este tipo de orientação] para que a gente não caia no erro de outros candidatos, que talvez por falta de informação, respondem a processos e fazem as coisas erradas”, disse a candidata à vereadora pelo PSL (Partido Social Liberal), Maria Salete Rodrigues.Os recursos para as campanhas podem vir dos mais diversos meios: do próprio candidato, de pessoas físicas (vizinhos, amigos, parentes), empresas, partidos e comitês financeiros, de outros candidatos, do fundo partidário, comercialização de bens e da realização de eventos com esta finalidade.Extratos bancários deverão ser apresentados junto com a prestação de contas, assim como canhotos dos recebidos eleitorais emitidos e os recibos eleitorais não utilizados durante as eleições.As multas são consideradas gastos eleitorais, desde que tenha data de vencimento até o dia da eleição.Os responsáveis pela prestação e contas são os candidatos e o administrador financeiro da campanha.Plantão de dúvidas Para os candidatos que ainda tiverem dúvidas sobre como proceder para declarar os gastos de campanha, a 1ª Zona Eleitoral dispõe de dois telefones para esta finalidade: (11) 3101-9023 ou 3106-5397, que atenderão de segunda a segunda, das 9h às 19h.
Fonte: Última Instância