Na semana em curso, estava na cidade de Paulo Afonso, quando recebi dois telefonemas me informando que o João Batista Melo de Carvalho, o Tista, estava desistindo de sua candidatura, pondo em seu lugar Toureiro. Em seguida, recebi outros telefones me indagando se Tista era ou não candidato. Finalmente, tomei conhecimento de que havia o boato de que eu dissera que Tista não era mais o candidato. Se ele pode ou não ser candidato, quem poderá dizer é o Poder Judiciário.
Nem uma coisa e nem outra.
Pelo que sei, o ex-prefeito foi escolhido por partidos coligados para concorrer ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de outubro, não havendo sequer requerido o registro de sua candidatura. Depois de pedir, o Juiz Eleitoral publicará um Edital dando conhecimento de que houve o pedido, fluindo a partir daí, prazo para impugnação do seu pedido de registro de candidatura. Se ele é elegível ou não, quem dirá é o Poder Judiciário Eleitoral.
Quanto ao ofertamento de impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, não conheço qualquer Partido, Coligação ou candidato a cargo eletivo, que tenha constituído advogado para tanto. No particular, em razão dos meus afazeres profissionais e a advocacia eleitoral que faço, não parei para analisar.
Não vejo preocupação para Impugnação por Partido, Coligação ou candidato, por ser reservado também a iniciativa, ao Ministério Público.
O TCM condenou Tista no ressarcimento ao erário público municipal em 13 (treze) processos, com decisões transitadas em julgado e em pelo menos 04 delas, representou ao Ministério Público para promover as ações cabíveis. O TCE – BA reconheceu em desproveito dele, o cometimento de atos de improbidade administrativa, decisão já transitada em julgado. Na lista recentemente publicada, o TCE o relacionou como tendo contas desaprovadas, o que gera inelegibilidade.
Somente no Proc. nº. TCM nº 9.517/05, ele foi condenando a pagar a título de multa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento do valor de R$ 172.646,46, aos cofres do Município. Para isso coisa boa ele não fez. Por ironia do destino, seu companheiro de Chapa Pedro Bomfim varjão, Pedrinho de João Ferreira, neste e em todos os processos que Tista foi condenado, foi denunciante.
Mesmo que haja o pagamento das condenações, não retira a inelegibilidade, se comprovado nos julgamentos, irregulares insanáveis.
A palavra fica com o Ministério Público e se algum Partido, Coligação ou candidato vai impugná-lo, creio que isso somente acontecerá se não houver impugnação do Ministério Público. Entre processos judiciais e administrativos, na Comarca, nas Cortes de Contas, no Ministério Público Estadual e Federal e na Polícia Federal, são anotadas contra o ex- prefeito, mais de 99 ocorrências.
.Fernando Montalvão, Paulo Afonso – BA, em 04 de julho de 2008.
Nem uma coisa e nem outra.
Pelo que sei, o ex-prefeito foi escolhido por partidos coligados para concorrer ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de outubro, não havendo sequer requerido o registro de sua candidatura. Depois de pedir, o Juiz Eleitoral publicará um Edital dando conhecimento de que houve o pedido, fluindo a partir daí, prazo para impugnação do seu pedido de registro de candidatura. Se ele é elegível ou não, quem dirá é o Poder Judiciário Eleitoral.
Quanto ao ofertamento de impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, não conheço qualquer Partido, Coligação ou candidato a cargo eletivo, que tenha constituído advogado para tanto. No particular, em razão dos meus afazeres profissionais e a advocacia eleitoral que faço, não parei para analisar.
Não vejo preocupação para Impugnação por Partido, Coligação ou candidato, por ser reservado também a iniciativa, ao Ministério Público.
O TCM condenou Tista no ressarcimento ao erário público municipal em 13 (treze) processos, com decisões transitadas em julgado e em pelo menos 04 delas, representou ao Ministério Público para promover as ações cabíveis. O TCE – BA reconheceu em desproveito dele, o cometimento de atos de improbidade administrativa, decisão já transitada em julgado. Na lista recentemente publicada, o TCE o relacionou como tendo contas desaprovadas, o que gera inelegibilidade.
Somente no Proc. nº. TCM nº 9.517/05, ele foi condenando a pagar a título de multa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento do valor de R$ 172.646,46, aos cofres do Município. Para isso coisa boa ele não fez. Por ironia do destino, seu companheiro de Chapa Pedro Bomfim varjão, Pedrinho de João Ferreira, neste e em todos os processos que Tista foi condenado, foi denunciante.
Mesmo que haja o pagamento das condenações, não retira a inelegibilidade, se comprovado nos julgamentos, irregulares insanáveis.
A palavra fica com o Ministério Público e se algum Partido, Coligação ou candidato vai impugná-lo, creio que isso somente acontecerá se não houver impugnação do Ministério Público. Entre processos judiciais e administrativos, na Comarca, nas Cortes de Contas, no Ministério Público Estadual e Federal e na Polícia Federal, são anotadas contra o ex- prefeito, mais de 99 ocorrências.
.Fernando Montalvão, Paulo Afonso – BA, em 04 de julho de 2008.