No próximo dia 05 de outubro estarão sendo realizadas as eleições para escolha de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Entre nós, para os cargos majoritários estarão concorrendo Deri e Marco Dantas, denominados “ficha limpa” por não haver contra eles imputação de atos de malversação do dinheiro público ou não, e mais Tista de Deda e Pedrinho, chamados “ficha suja”, por haver contra o ex-prefeito Tista graves acusações de crimes contra a Administração Pública, desvio e apropriação indébita de recursos públicos e por ai vai.
O site jeremoabohoje lança um desafio à imprensa falada local, especialmente a Rádio Vaza Barris, que por três anos e meio, opondo-se a Spencer, defendeu o bom trato da coisa pública, e a veiculada na Internet (todos os sites de Jeremoabo), que se aceito, se prestará relevantes serviços ao povo jeremoabense, servindo como fonte de informação sobre a vida de cada candidato. Com base nas informações, o cidadão de Jeremoabo poderá escolher entre a probidade, a honra, a lisura e a honestidade, ou o trambique. Bom, se escolher o trambique será uma opção de vida. No regime democrático, o povo elege diretamente os seus governantes por voto direto e secreto.
As convenções partidárias foram realizadas até o último dia 30.06. O pedido de registro de candidaturas irá até o dia 05.07, domingo. A partir da publicação do Edital pelo Juízo Eleitoral do pedido de candidatura, poderá ser oferecida impugnação contra o pedido de candidaturas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 64/90, trata das inelegibilidades, sendo relevante que a imprensa informe ao cidadão, sobre a vida de cada candidato.
A Constituição Federal do Brasil acolheu o princípio da publicidade dos atos judiciais ou administrativos, arts. 5º, inciso LX, e 37, “caput”. Além disso, qualquer cidadão poderá obter informações e certidões para defesa de seus direitos, art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ou seja, se a imprensa divulga a existência de imputações judiciais contra “a” ou “b”, não estará cometendo qualquer ilicitude civil ou penal, o que vale dizer, divulgar a ficha pessoal de qualquer candidato, ao contrário, estará se prestando relevante serviço de interesse social e político. Quem for podre que se quebre.
O desafio que se faz é o seguinte: É para que entre os dias 06 a 11 do mês corrente, se divulgue a ficha pessoal de cada candidato. Se ele tiver ficha suja, separar pelo título FICHA SUJA. Se não houver acusações contra ele, titular como FICHA LIMPA. As informações poderão ser obtidas diretamente em cada cartório dos Juízos ou Tribunais de Justiça e de Contas, mediante certidão, ou por consulta no site de cada Órgão na Internet. Em Jeremoabo as informações poderão ser pedidas nos Cartórios
Para ser mais claro. No site de cada Tribunal de Justiça ou de Contas, a pessoa clica em consulta processual. Em seguida, ao se abrir o quadro, colocar consulta por nome. No TCM, acessar decisões e no quadro imediato, escolher denúncias ou contas anuais. Vejamos o modelo:
FICHA SUJA.
Nome e acusações.
FICHA LIMPA
Basta citar o nome de cada um.
O site jeremoabohoje estará divulgando a ficha de cada candidato.
Comitê pela Defesa pela Cidadania.
O site jeremoabohoje lança um desafio à imprensa falada local, especialmente a Rádio Vaza Barris, que por três anos e meio, opondo-se a Spencer, defendeu o bom trato da coisa pública, e a veiculada na Internet (todos os sites de Jeremoabo), que se aceito, se prestará relevantes serviços ao povo jeremoabense, servindo como fonte de informação sobre a vida de cada candidato. Com base nas informações, o cidadão de Jeremoabo poderá escolher entre a probidade, a honra, a lisura e a honestidade, ou o trambique. Bom, se escolher o trambique será uma opção de vida. No regime democrático, o povo elege diretamente os seus governantes por voto direto e secreto.
As convenções partidárias foram realizadas até o último dia 30.06. O pedido de registro de candidaturas irá até o dia 05.07, domingo. A partir da publicação do Edital pelo Juízo Eleitoral do pedido de candidatura, poderá ser oferecida impugnação contra o pedido de candidaturas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 64/90, trata das inelegibilidades, sendo relevante que a imprensa informe ao cidadão, sobre a vida de cada candidato.
A Constituição Federal do Brasil acolheu o princípio da publicidade dos atos judiciais ou administrativos, arts. 5º, inciso LX, e 37, “caput”. Além disso, qualquer cidadão poderá obter informações e certidões para defesa de seus direitos, art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ou seja, se a imprensa divulga a existência de imputações judiciais contra “a” ou “b”, não estará cometendo qualquer ilicitude civil ou penal, o que vale dizer, divulgar a ficha pessoal de qualquer candidato, ao contrário, estará se prestando relevante serviço de interesse social e político. Quem for podre que se quebre.
O desafio que se faz é o seguinte: É para que entre os dias 06 a 11 do mês corrente, se divulgue a ficha pessoal de cada candidato. Se ele tiver ficha suja, separar pelo título FICHA SUJA. Se não houver acusações contra ele, titular como FICHA LIMPA. As informações poderão ser obtidas diretamente em cada cartório dos Juízos ou Tribunais de Justiça e de Contas, mediante certidão, ou por consulta no site de cada Órgão na Internet. Em Jeremoabo as informações poderão ser pedidas nos Cartórios
Para ser mais claro. No site de cada Tribunal de Justiça ou de Contas, a pessoa clica em consulta processual. Em seguida, ao se abrir o quadro, colocar consulta por nome. No TCM, acessar decisões e no quadro imediato, escolher denúncias ou contas anuais. Vejamos o modelo:
FICHA SUJA.
Nome e acusações.
FICHA LIMPA
Basta citar o nome de cada um.
O site jeremoabohoje estará divulgando a ficha de cada candidato.
Comitê pela Defesa pela Cidadania.